Sábado, 11 De Janeiro De 2025
       
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11 indiciados em 23 inquéritos por furto de energia em Lagarto


Publicado em 16 de setembro de 2020
Por Jornal Do Dia


 

11 indiciados em 23 inquéritos por furto de energia em Lagarto
A equipe da 2ª Divisão da Delegacia Regional de Lagarto concluiu, nos últimos dois meses, 23 inquéritos policiais que apuravam fraudes praticadas contra o serviço de energia elétrica prestado no município. Segundo a Polícia Civil, 11 pessoas foram indiciadas por furto qualificado pela fraude ou estelionato. Outros casos estão com autoria indefinida, mas trabalhos pra identificação continuam.
De acordo com as investigações, o crime traz prejuízos ao abastecimento elétrico do país, podendo provocar o repasse parcial dos custos aos demais consumidores, que se utilizam do serviço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado no sentido de que quando há adulteração no medidor, com a prestação regular do serviço, se trata de estelionatode maneira regular. Estima-se que, nos procedimentos instaurados, os valores considerados a título de recuperação de consumo superam R$ 200 mil.
As investigações contaram com o apoio do Instituto de Criminalística e da Coordenadoria Geral de Perícias, que elaborou os laudos relativos às perícias realizadas nos medidores de energia elétrica das unidades consumidoras em que foram constatadas fraudes que objetivavam a redução do valor final das faturas.
O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que quando há adulteração no medidor, com a prestação regular do serviço, se trata de estelionato. A Polícia Civil reforça a importância do apoio da população no combate à criminalidade. Qualquer informação pode ser repassada pelo Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido.

A equipe da 2ª Divisão da Delegacia Regional de Lagarto concluiu, nos últimos dois meses, 23 inquéritos policiais que apuravam fraudes praticadas contra o serviço de energia elétrica prestado no município. Segundo a Polícia Civil, 11 pessoas foram indiciadas por furto qualificado pela fraude ou estelionato. Outros casos estão com autoria indefinida, mas trabalhos pra identificação continuam.
De acordo com as investigações, o crime traz prejuízos ao abastecimento elétrico do país, podendo provocar o repasse parcial dos custos aos demais consumidores, que se utilizam do serviço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado no sentido de que quando há adulteração no medidor, com a prestação regular do serviço, se trata de estelionatode maneira regular. Estima-se que, nos procedimentos instaurados, os valores considerados a título de recuperação de consumo superam R$ 200 mil.
As investigações contaram com o apoio do Instituto de Criminalística e da Coordenadoria Geral de Perícias, que elaborou os laudos relativos às perícias realizadas nos medidores de energia elétrica das unidades consumidoras em que foram constatadas fraudes que objetivavam a redução do valor final das faturas.
O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que quando há adulteração no medidor, com a prestação regular do serviço, se trata de estelionato. A Polícia Civil reforça a importância do apoio da população no combate à criminalidade. Qualquer informação pode ser repassada pelo Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido.

 

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