Sexta, 08 De Dezembro De 2023
       
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13º salário deverá injetar R$ 291 bi na economia do Brasil


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Publicado em 15 de novembro de 2023
Por Jornal Do Dia Se


O pagamento do 13º salário para trabalhadores formais injetará cerca de R$ 291 bilhões de reais na economia do país a partir do dia 30 de novembro, data em que a maioria das empresas paga a primeira parcela. A estimativa foi feita pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e estudos Socioeconômicos (Dieese) com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 9Novo Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com os dados, cerca de 8,7 milhões de trabalhadores e trabalhadoras receberão o 13º salário em 2023. O valor médio do adicional é de R$ 3.057.
Neste grupo de trabalhadores que somam 53,8 milhões de trabalhadores (69,2%) são trabalhadores do mercado formal. Estão incluídos os trabalhadores domésticos com registro em carteira que somam 1,5 milhão, equivalendo a 1,7% do conjunto de beneficiários.
Para o cálculo do impacto do pagamento do 13º salário, o DIEESE não leva em conta autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de contratação que, eventualmente, recebam algum tipo de abono de fim de ano. Não há dados disponíveis sobre esses pagamentos.
Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) correspondem a 32,8 milhões, ou 37,5% do total. Além desses, quase 1 milhão de pessoas (ou 1,2% do total) são aposentadas e beneficiárias de pensão da União (Regime Próprio).
Há ainda um grupo constituído por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regimes próprios) que vai receber o 13º e que não pode ser quantificado. Do montante a ser pago como 13º, cerca de R$ 201,6 bilhões, ou 69% do total, irão para os empregados formais, incluindo os trabalhadores domésticos.
Outros 31% dos R$ 291 bilhões, ou seja, cerca de R$ 89,8 bilhões, serão pagos aos aposentados e pensionistas.
O décimo terceiro salário é uma gratificação de fim de ano garantida a todos os trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, e servidores públicos que tenham trabalhado 15 dias ou mais em uma empresa durante o ano.
Todos os trabalhadores formais da iniciativa privada e servidores públicos, mesmo que tenham trabalhado como temporários, e também os empregados domésticos.

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