Moraes prorroga inquérito das fake news por mais 180 dias
Publicado em 17 de dezembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se
Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou por mais 180 dias o inquérito das fake news, investigação aberta pela Corte em 2019 para apurar a divulgação de desinformação, ameaças e denunciações caluniosas contra os ministros do tribunal.
De acordo com a assessoria de imprensa da Corte, a decisão proferida nesta segunda-feira (16) pelo ministro, que é relator do inquérito, a prorrogação é necessária para finalizar as investigações e identificar todos os envolvidos no chamado “gabinete do ódio”, grupo formado durante o governo de Jair Bolsonaro para atacar nas redes sociais pessoas que se manifestavam contra os atos do ex-presidente.
“Com a finalidade de finalizar as investigações sobre a comprovação da existência, o financiamento e modus operandi do ‘gabinete do ódio’, bem como de todos os seus participantes, o Inquérito 4781 foi prorrogado pelo ministro Alexandre de Moraes por 180 dias, com a determinação de oitiva de mais 20 pessoas, a complementação da análise das informações obtidas mediante a quebra de sigilo fiscal e bancário e o término das diversas diligências em andamento na Polícia Federal”, diz nota da Corte.
O chamado inquérito das fake news foi aberto pelo próprio tribunal para apurar a divulgação de notícias falsas e ameaças contra integrantes da Corte. Desde março de 2019, a investigação é prorrogada por sucessivas vezes.
Na época da abertura da investigação, o Supremo entendeu que, diante da omissão da antiga gestão da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal (PF) aos ataques dirigidos aos ministros, a investigação poderia ser aberta de ofício pelo tribunal.
Para o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a medida, referendada pelo plenário, foi necessária para combater a veiculação de notícias falsas que atingem a honorabilidade e a segurança da Corte, de seus membros e parentes.
A nomeação de Alexandre de Moraes como relator do caso foi amparada pelo regimento interno do órgão.