Prefeito de Porto da Folha tem mandato cassado

O prefeito de Porto da Folha, Everton da Saúde (União Brasil), teve o mandato cassado na sexta-feira (13), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
A ação foi movida durante as eleições de 2024 pela coligação adversária, em razão de um perfil nas redes sociais ligado a Everton que, segundo a Justiça Eleitoral, atacava adversários e divulgava fake news que o beneficiavam.
A decisão não possui efeito suspensivo. Com isso, Everton deverá deixar o cargo após ser notificado oficialmente pela Justiça. Nesse caso, toda a chapa majoritária é cassada, e quem assume a Prefeitura é a presidente da Câmara, Tâmara de Cuite (União Brasil).
Everton ainda poderá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral, porém fora do cargo.

Lagarto – Na mesma sessão, o TRE/SE decidiu, por unanimidade, anular a decisão de primeira instância que havia cassado o mandato do prefeito de Lagarto, Sérgio Reis. O entendimento do pleno foi de que a sentença não apresentou fundamentação suficiente para sustentar uma medida extrema como a cassação. A decisão seguiu integralmente o voto da relatora, a juíza titular Brígida Declerc Fink, e assegura a permanência de Sérgio Reis à frente da Prefeitura de Lagarto, garantida pelo voto da população.
A magistrada chamou atenção para o fato de que a decisão anulada se baseou apenas em um dos quatro fatos apresentados na ação, sem examinar o conjunto das acusações. Apesar de mencionar condenações anteriores por propaganda irregular e fazer referência ao uso indevido dos meios de comunicação, o juiz de primeira instância, segundo a relatora, não demonstrou como essas circunstâncias, na prática, configurariam abuso de poder econômico com gravidade suficiente para afastar um mandato conferido pelo voto popular.
A decisão, agora anulada, teve origem em sentença da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto, que havia determinado a cassação dos diplomas do prefeito Sérgio Reis e da vice-prefeita Suely Menezes, eleitos em 2024. A ação, movida pelo partido Republicanos, questionava condutas da campanha, mas a maior parte das alegações foi rejeitada pelo juízo de primeira instância. O TRE-SE, por unanimidade, considerou que a sentença carecia de fundamentação adequada e determinou o retorno do processo ao juízo de origem.

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