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2ª Vara realiza audiência pública em processo sobre Povoado Cabeço


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Publicado em 09 de maio de 2024
Por Jornal Do Dia Se


O juiz titular da 2ª Vara Federal de Sergipe, Ronivon de Aragão, realizará audiência, na próxima segunda-feira, 13, relativa ao cumprimento de sentença originário de acordo homologado no processo n. 0000421-20.2003.4.05.8500, firmado entre a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF) e os mais de 200 autores, ex-moradores do extinto Povoado Cabeço.
A audiência, que acontecerá a partir das 10h, no auditório do edifício-sede da Justiça Federal em Sergipe (JFSE), foi designada para fins de melhor organização do cumprimento da sentença, considerando o seu grande número de autores, e no intuito de encerrar um litígio que, em grau de recurso, poderia perdurar por vários anos.
Em 2003, foi interposta pelos moradores do então Povoado Cabeço ação de reparação de danos materiais e extrapatrimoniais ambientais em face da CHESF e da União, considerando a destruição daquele povoado pela construção de barragens pela CHESF, em especial o barramento da Usina Hidrelétrica de Xingó, com danos irreversíveis à comunidade.
Os mais de 200 moradores do Povoado Cabeço passaram à condição de “exilados ambientais”, pois a construção da barragem de Xingó, pela CHESF, causou enchentes que destruíram aquela comunidade. A povoação que existia na localidade desapareceu por completo, com dano total e permanente à população que se viu obrigada a abandonar suas casas e o espaço em que vivia e dali tirava o seu sustento.
O processo foi sentenciado em 2023 com a condenação da CHESF ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais e R$ 100 mil) a título de danos materiais para cada integrante do processo, totalizando um valor global de R$ 44 milhões.

Acordo – No intuito de encerrar um processo que já perdura há anos e, finalmente, recompensar a população – “exilada ambiental” – do extinto Povoado Cabeço, a CHESF propôs acordo no valor de R$ 40 milhões para a quitação da condenação que lhe foi imposta nesse processo, cuja homologação foi feita, por sentença datada de 14/3/2024, pelo juiz federal Ronivon de Aragão.

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