Um abismo sem fundo
Publicado em 26 de julho de 2012
Por Jornal Do Dia
Crise nas unidades do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam). Uma nova rebelião dos internos aconteceu dentro da Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (Usip) e propiciou o alarme de sempre. No entanto, enquanto a discussão a respeito da infância e adolescência é pautada pelos cadernos policiais, a juventude de nosso estado é jogada num abismo sem fundo.
A questão dos adolescentes em conflito com a lei é uma temática atual, polêmica, de relevância social e política, que envolve questões de ordem estrutural, conjuntural e jurídica. No entanto, apesar do alarde, dos debates inflamados acerca da redução da maioridade penal e da violência juvenil, o tema ainda não foi colocado sob numa perspectiva crítica e de totalidade, nem pelos estudiosos, nem pelos movimentos sociais, nem pelas autoridades competentes.
O ECA considera como criança, o indivíduo com idade entre zero e doze anos incompletos, e como adolescente a pessoa com idade entre doze e dezoito anos. O Estatuto foi criado para proteger e garantir que estas crianças e adolescentes tivessem acesso a direitos básicos como saúde, educação, cultura, esporte, lazer, entre outros, elegendo-os como dever do Estado e da família, e norte das políticas públicas voltadas para o bem estar social. O documento materializa uma das diversas lutas e conquistas do movimento de democratização real da sociedade. Do ponto de vista da promoção de direitos, o ECA representa uma conquista fundamental.
Vale a pena destacar que o que regulamenta a aplicação de medidas protetoras para a criança quando cometem infração ou se encontram em situação de risco, está disposto no art. 101 da Lei n. 8069/90. Os adolescentes também estão sujeitas à aplicação das mesmas medidas protetoras e o emprego de medidas sócio-educativas de acordo com o art. 112 do mesmo Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação no lugar do esculacho.
Compreender a criança e o adolescente como pessoas em desenvolvimento, independente da relação mantida por estes com a letra da Lei, pode ser fundamental, portanto, para definir as feições do futuro aberto aos nossos próprios filhos.