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QUEM PROCURA NEM SEMPRE ACHA
Publicado em 05 de agosto de 2012
Por Jornal Do Dia
Ocupando destacado cargo público, dispondo a todo momento de informações privilegiadas,sendo bacharel em Direito e no desempenho de uma atividade que é estratégica para os interesses do Estado, poderia, um servidor público nessa condição, atuar duplamente nos tribunais como causídico e também Procurador?
Essa é a pergunta que poderá ter conteúdo legal, mas, com certeza, tem sólido fundamento ético, e que se faz agora, quando um grupo de procuradores exatamente depois de não terem atendidas algumas reivindicações salariais, se desandam num afã de encontrar a qualquer custo alguém a transformar em réu, de preferência, fazendo sobre ele recair suspeitas de transgressões que caracterizariam improbidade ou até pequenos erros formais.
Não é fácil transitar pelos caminhos da defesa da ética e da moralidade pública quando se deixa, na passagem, um rastro de muitos questionamentos.
Diante do açodamento demonstrado por um grupo de Procuradores do Estado , nessa busca que tem até laivos de revanche, embora alguns, o que não é o nosso caso, identifiquem as digitais de uma chantagem quase explícita, se poderia, entre outras perguntas, deixar no ar a indagação: Quais os horários distintos que reservariam os procuradores-advogados para comparecer ao Foro na condição de agentes públicos, e também, na condição de defensores de interesses privados? Diriam os procuradores -advogados: a lei nos faculta esse direito, ao mesmo tempo, define as áreas específicas onde poderíamos atuar sem gerar conflitos de atribuições. É sem dúvidas uma justificativa, mas o fato de existir a brecha legal a permitir a dupla militância forense, seria suficiente para apaziguar a contradição entre o justificável e o ético?
Nesse aranzel de dúvidas , de situações que resvalam para a anomalia, há o exemplo sem dúvidas a ser seguido, que vem de outra carreira jurídica, a dos Promotores de Justiça, aos quais é terminantemente vedada a prática da advocacia. Os Promotores de Justiça vivem com salários aproximadamente iguais ao dos Procuradores do Estado. Não podem exercer outra atividade, a não ser o magistério, da mesma forma, os Juízes, os Desembargadores , mas os Procuradores têm o privilégio de ser advogados do Estado e de bancas privadas. Dessa forma, acumulam honorários que lhes são destinados nas causas em que funcionam defendendo os interesses do Estado. Isso representa considerável acréscimo aos seus, sem dúvidas, merecidos salários. Trata-se pois de uma categoria bem diversa da grande maioria dos servidores públicos, que , historicamente desprivilegiados, não têm nenhuma possibilidade de utilizar prerrogativas, no caso deles aliás inexistentes, para usarem-nas como ferramenta de pressão, às vezes eficazes, para ultrapassar obstáculos, inclusive os da sensatez.
A grande maioria dos Procuradores do Estado, a começar pelo comedido e ético Procurador- Geral Márcio Leite Rezende, demonstra não concordar com o que anda a fazer um grupo que vem transformando justas reivindicações salariais ( aliás querer aumento de salário é o que existe de mais justo) numa questionável forma de atuação focada no constrangimento de pessoas , com o evidente propósito de forçar o governo a atender às suas reivindicações. A pressão sobre o Poder Publico é perfeitamente legítima, principalmente quando exercida por movimentos sociais, pelas entidades políticas, até pelo cidadão, isoladamente , assim se faz o exercício pleno da cidadania, o uso das vias democráticas, mas, para categorias que concentram poder em suas mãos, é preciso algum recato, discernimento, para que as suas ações não fiquem caracterizadas como abuso de poder , ou o que seria ainda mais grave: como chantagem.
As ações movidas pelos Procuradores-Advogados contra o Secretário da Justiça Benedito Figueiredo, e o ex- Secretário da Educação José Lima, dois escrupulosos gestores, agridem ao bom senso. Benedito, um cidadão digno, cuja honra de homem público e cidadão nunca foi maculada, não tem o hábito mofino de levar desaforo para casa. Deverá ir à Justiça, processar os procuradores, identificando, nas ações por eles movidas, a mácula do abuso de poder. Pode ser que os dois ou três autores das oportunísticas denúncias, de tanto procurarem , terminem achando o que nem queriam achar, ou seja, a evidência dos seus próprios desacertos e descomedimentos.
E fica pairando um derradeiro questionamento: Podem , os Procuradores do Estado, assumir prerrogativas inerentes ao Ministério Público ?