A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade, concedeu provimento à apelação feita pelo Ministério Público de Sergipe visando o reconhecimento da Igreja Nossa Senhora do Amparo, situada no município de Nossa Senhora do Socorro, como bem de relevante interesse cultural.
Além da declaração de Valor Cultural da Igreja, o MP requereu, também, a sua preservação, através de uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa, contra o Município de Nossa Senhora do Socorro e a Arquidiocese de Aracaju.
De acordo com a ACP, a Igreja foi construída no século XIX, apresenta linhas coloniais e até hoje guarda relevância para a festa e devoção religiosa no referido Município. A declaração de valor cultural é classificada pela doutrina como uma forma de acautelamento do patrimônio cultural. Além disso, um laudo elaborado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – aponta que o prédio é merecedor da proteção requerida.


