Quinta, 26 De Dezembro De 2024
       
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Condenados por agredir idoso em assalto são presos


Publicado em 19 de setembro de 2012
Por Jornal Do Dia


Isaías dos Santos, o '51',

José Alexandro de Santana, o 'Diabo Louro',

Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

A polícia de Aquidabã (Baixo São Francisco) prendeu dois foragidos da Justiça que foram condenados por um roubo ocorrido em 29 de outubro de 2009, quando o aposentado Heribaldo Aguiar da Silva, com 60 anos à época, foi assaltado, agredido e mantido refém pelos bandidos, dentro da própria casa. Um dos réus, José Alexandro de Santana, o ‘Diabo Louro’, foi detido na manhã de ontem por soldados do Destacamento de Polícia Militar da cidade, enquanto chegava a sua residência, na periferia de Aquidabã. O comparsa dele, Isaías dos Santos, o ’51’, foi capturado no dia anterior por agentes da Delegacia de Polícia local em um fliperama igualmente situado na periferia.

Os acusados foram considerados culpados pelo assalto ao idoso, o qual na ocasião foi atingido com uma paulada na cabeça. Em sentença dada no dia 3 de junho de 2011 pelo juiz Raphael Silva Reis, da Comarca de Aquidabã, Alexandro foi condenado a quatro anos de prisão no regime aberto e Isaías foi punido com cinco anos e três meses de detenção no regime aberto. Apesar desta sentença, a prisão preventiva dos dois só foi decretada mais de um ano depois, em 30 de agosto deste ano, após a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) negar um recurso impetrado pelos advogados dos réus, contestando a sentença. Até então, ambos respondiam ao processo em liberdade.

De acordo com o delegado responsável Wanderson Andrade, a dupla estava foragida há algum tempo e, nos últimos dias, estava aterrorizando o município, praticando diversos roubos e furtos. "Esse indivíduo não dava as caras por Aquidabã há um bom tempo, tendo retornado em razão da aproximação do pleito eleitoral. Conseqüentemente, cidadãos locais contataram o serviço 181 (Disque-Denúncia), afirmando que ele estaria freqüentando um videogame no conjunto Eurico e que usava o local como base para uso de drogas e prática de crimes contra o patrimônio", explicou Wanderson referindo-se a ’51’, também condenado em outro processo por furto qualificado.

O assalto – O crime contra o aposentado aconteceu durante a noite e aconteceu com muita violência. Segundo a denúncia do Ministério Público, ‘Diabo Louro’ e ’51’ entraram na casa da vítima armados com uma faca e um pedaço de pau, e depois de dominá-la, reviraram todos os móveis em busca de dinheiro e objetos. "Eles chegaram lá no meu terreno, à noite; eu estava sossegado; (…) aí eles chegaram lá, agrediram-me, derrubaram-me no chão, montaram em cima de mim, taparam a minha boca e disseram: ‘safado velho, me dê o dinheiro senão eu lhe mato’; (…) levaram o rádio, o telefone celular e uma faca de mesa; (…) foram os dois que estão aqui que fizeram isso comigo; um me deu uma paulada e o outro entrou para esbagaçar a casa", relatou o próprio Heribaldo, em depoimento prestado à Justiça na época do processo.

A polícia de Aquidabã investigou o caso em poucos dias e prendeu os acusados a partir de um homem a quem Isaías vendeu o chip do celular roubado. Reconhecidos pela vítima, os dois confessaram o crime e, ao final do processo, constatou-se que Alexandro foi o responsável por imobilizar o idoso e tapar sua boca com as mãos, enquanto Isaías pegou os objetos, revirou a casa e agrediu Heribaldo após a saída. O rádio e o celular não foram recuperados.

"O que se observou, no presente caso, foi a prática de um roubo de um microsystem e de um celular, tendo como vítima um idoso, tornando-o ainda mais gravoso. (…) Foi um crime perpetrado mediante violência, e o pior, praticado contra um idoso sem total chance de defesa, o que agrava ainda mais o crime. (…) Ademais, o produto do roubo (um microsystem e um celular) demonstrou que o crime não foi motivado por Estado de Necessidade. Somando-se a isso, os bens produtos do crime são de valor relevante para a vítima", afirma o desembargador Edson Ulisses de Melo, em seu parecer ao recurso julgado no TJSE.

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