Capitão da PM é condenado a sete anos por peculato
Publicado em 26 de setembro de 2012
Por Jornal Do Dia
Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br
O capitão Agnaldo Silva Filho, que já comandou as companhias da Polícia Militar nas cidades de Itabaianinha (Sul) e Tobias Barreto (Centro-Sul), foi condenado pela Justiça Militar a sete anos e dois meses de prisão no regime semi-aberto, pelo crime de peculato (desvio, furto ou apropriação indevida de objeto, dinheiro ou bem de propriedade pública). O julgamento do oficial foi realizado ontem de manhã pela 6ª Vara Criminal de Aracaju, no Fórum Gumercindo Bessa, bairro Capucho (zona oeste de Aracaju). No processo, o oficial da PM foi acusado de usar, como propriedade sua, uma moto que havia sido apreendida por documentação irregular, em abril de 2005, no povoado Samambaia, em Tobias.
A condenação de Agnaldo por peculato foi decidida pela unanimidade do Conselho Especial de Justiça Militar (CEJM), composto pela juíza substituta Juliana Nogueira Galvão Martins e por quatro oficiais destacados pelo Comando da PM: o coronel Abiner Lobo e os majores Valmir Wiltshire Cruz, Fábio Fonseca Rolemberg e César Luiz Bispo. A pena de prisão foi decidida por 3 votos a 2. O mesmo conselho, contudo, absolveu o capitão da acusação de "retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", crime previsto no artigo 309 do Código Penal Militar com pena máxima de dois anos.
A magistrada argumentou na sentença que esta pena já prescreveu por conta da demora na tramitação do processo. "A peça exordial acusatória foi recebida por este Juízo em 15 de agosto de 2008, já havendo transcorrido, portanto, até a presente data, um lapso temporal de mais de 04 (quatro) anos. Logo, a pretensão punitiva estatal foi fulminada pelo fenômeno da prescrição, falecendo interesse no desenvolvimento da presente persecução criminal", escreveu Juliana. Mesmo com o acolhimento parcial da denúncia, o advogado de defesa do capitão, José Valério Azevedo, apelou da sentença e vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
Presente da namorada – Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público, a moto envolvida no processo é uma Honda Biz azul ano 2001, que foi recolhida à sede da 2ª Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar (2ª Cia/7º BPM), pois seu proprietário, Luciano de Oliveira Santos, estava sem documentos. Na ocasião, a companhia era comandada pelo capitão Agnaldo, o qual, de acordo com a denúncia, passou a fazer uso pessoal da moto e levou-a para casa, ao invés de remetê-lo à Delegacia de Polícia. A acusação acrescentou que a mesma moto apreendida ainda foi usada pelo oficial para "presentear" a então namorada, Maria Cláudia França de Aguiar, com quem o veículo ficou por cerca de duas semanas.
"Ocorre que, o denunciado na condição de comandante da referida unidade policial, ao invés de encaminhar o veículo para a Delegacia, resolveu se apropriar do bem, como se fosse o proprietário, e levá-lo para a casa da senhora Maria Cláudia, a qual passou a utilizar da motocicleta na presença de todos da cidade (…), sendo que o denunciado, na condição de comandante da Cia, não tomou qualquer providência para impedir a situação, o que demonstra que realmente houve um consentimento", definiu a magistrada.
A juíza frisou ainda que a apropriação ilegal da moto acabou confirmada pelos depoimentos dos subordinados do oficial na época, bem como de outras provas levantadas durante a instrução. Em sua defesa, Agnaldo alegou em juízo que o dono da moto apresentou nota fiscal do veículo na Companhia, mas manifestou interesse em vendê-la ao oficial. A versão, no entanto, acabou desmentida. "Só o fato do denunciado não ter conduzido o veículo apreendido para a delegacia local e ter retirado da Cia, já agiu como se proprietário fosse, o que, leva a configurar o delito de peculato na modalidade apropriação. Mas não é só, o Sr. Luciano de Oliveira Soares, que foi apreendido com a moto Biz, também relatou à fl. 115, que não pediu para que o denunciado vendesse o veículo, o que demonstra a nítida intenção do Cap. PM Agnaldo Silva de permanecer com o bem", aponta a sentença.