Sexta, 27 De Dezembro De 2024
       
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Ricardo Eletro é condenada a indenizar delegado


Publicado em 04 de outubro de 2012
Por Jornal Do Dia


Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

A rede de lojas Ricardo Eletro foi condenada a indenizar, em R$ 9.330,00 (equivalente a 15 salários-mínimos), o delegado de polícia Leógenes Bispo Corrêa, em processo relacionado ao incidente ocorrido em 24 de março de 2011 no Shopping Jardins, bairro Jardins (zona sul de Aracaju). Na ocasião, um subgerente da loja chegou a ser levado para a Delegacia Plantonista (Centro), após se recusar a trocar uma geladeira entregue com defeito ao delegado. Em decisão publicada nesta segunda-feira, o juiz Fernando Clemente da Rocha, da 1ª Vara Cível de Aracaju, julgou procedente a Ação de Danos Morais movida por Leógenes contra a empresa.

A punição se estende também ao comerciário Moisés Torres Ferreira, então subgerente da loja da Ricardo Eletro no Jardins, também processado por ter chamado Leógenes de ‘jumento’ durante uma entrevista concedida ao programa do radialista Gilmar Carvalho, na Ilha FM. "Em que pese este animal ter sido de grande valia para os nordestinos, sendo marcante na cultura deste povo, não poderia, jamais, o réu compará-lo com um ser humano, principalmente da forma que o fez, depreciativa e vexatória. (…) A postura do requerido em se valer de uma entrevista dada em uma emissora de rádio de grande audiência para atingir a honra do acionante, ainda que motivado pelo calor da discussão, constitui-se um dano que, no caso concreto, foi potencializado pela amplitude de sua divulgação, devendo, assim, os demandados responderem pelos seus atos", escreveu o magistrado.

Clemente também negou o argumento da empresa de que a entrevista tinha sido concedida por Moisés sem a autorização da empresa e que as declarações dele não refletiriam a opinião da empresa.

"Independentemente da inexistência de autorização sua a seu subordinado para conceder entrevista, o fato é que o conteúdo dela se reposta aos fatos que se originaram dentro da loja acionada. Ou seja, a empresa requerida é igualmente responsável pelos atos praticados pelo seu funcionário, já que este o fez em razão da relação empregatícia, ainda que fora do ambiente de trabalho", diz a decisão.

A sentença foi baseada na gravação da entrevista, usada como prova no processo vencido por Leógenes, o qual moveu outro processo contra Moisés no Juizado Especial Criminal, por crime de calúnia, e também venceu. Em decisão do dia 28 de junho, a juíza Brígida Declerc Fink condenou o subgerente a três meses de prestação de serviços a comunidade, além de aplicar uma multa de R$ 1.244,00.

Geladeira – Toda a história gira em torno da compra de uma geladeira na Ricardo Eletro do Shopping Jardins, que apresentou defeito depois que ela foi entregue ao delegado. No processo judicial, o delegado Leógenes havia alegado que o subgerente Joilson Alves de Souza recusou-se a devolver o dinheiro, alegando norma que proibia o procedimento após às 18h, mesmo tendo o pagamento da geladeira sido feito por volta das 18h15. Disse também que durante a discussão, Joilson teria chamado o policial de "clientezinho" e ainda o desafiado a prendê-lo, o que gerou uma confusão entre o delegado e seguranças da loja.

Por conta do mesmo incidente, Leógenes foi processado por Joilson no 4º Juizado Especial Cível de Aracaju, onde foi condenado, em 24 de maio, a pagar uma indenização de R$ 10 mil. Na ocasião, Joilson alegou que foi algemado e levado à Plantonista pelo delegado, o qual teria sacado uma pistola. Leógenes recorreu da sentença, alegando ser "inexistente" a afirmação do comerciário e reafirmando que "foi enganado" pelos vendedores da Ricardo Eletro, os quais não informaram sobre o defeito da geladeira antes da venda. O recurso do delegado ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

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