PREFEITURA TEM CONTAS BLOQUEADAS
Publicado em 11 de outubro de 2012
Por Jornal Do Dia
O juiz da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, determinou o bloqueio de todas as contas do município, bem como todos os recursos, sobretudo aqueles oriundos do FPM e Fundeb. A decisão tomada ontem, 10, tem caráter liminar e o dinheiro será destinado ao pagamento dos servidores por ordem do próprio Poder Judiciário.
A liminar foi concedida em uma Ação Civil Pública, ingressada pelo Ministério Público, para que a Prefeitura de São Cristóvão regularize o pagamento dos salários de seus servidores.
Em suas razões de decidir, o magistrado afirmou que é geral a insatisfação dos servidores públicos durante toda a atual gestão municipal, pois convivem com a incerteza sobre o dia em que receberão os seus vencimentos. "Há verdadeira romaria quase que diária ao Fórum local, patrocinada por psicólogos, professores, serviços gerais, agentes da SMTT/SC, etc., alguns com mais de dois meses de atraso, quando então o Município paga um e deixa outro em aberto, isto de forma sequencial".
Ainda segundo o magistrado, a investigação demonstrou que o atraso no pagamento de salários dos servidores é fruto de uma falta de planejamento financeiro por parte do Município de São Cristóvão e, principalmente, de vontade política do prefeito. Para o juiz, ele prioriza outras despesas em detrimento da remuneração de seus funcionários, cuja natureza jurídica é alimentar. "Nada mais cruel e desumano que deixar um trabalhador passar fome", ponderou o juiz.
Com relação aos requisitos para a concessão da tutela antecipada, o juiz explicou que o conteúdo probatório encartado nos autos tem o condão de preservar a dignidade dos trabalhadores, a ordem econômica, a segurança, a vida, a saúde, o desenvolvimento e a paz e tranquilidade ao município.
"Já quanto ao requisito específico de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, o periculum in mora, vislumbro a necessidade de se tomar uma medida imediata, como forma de coibir danos que possam advir, caso a situação persista. Consoante relato, os atrasos no pagamento dos servidores são constantes, existindo aqueles com até dois meses em atraso".
Além de bloquear as contas bancárias e os recursos do FPM e Fundeb do município, a liminar determina que a prefeitura encaminhe em 24 horas, a folha de pagamento dos servidores e dos salários em atraso, sob pena de multa direta e solidária ao prefeito, secretário de finanças e secretário de administração no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo do enquadramento no Crime de Desobediência.