Quinta, 26 De Dezembro De 2024
       
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FLÁVIO CONCEIÇÃO SOFRE CONDENAÇÃO NO TJSE


Publicado em 17 de outubro de 2012
Por Jornal Do Dia


A 2ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça, reunida na última segunda-feira, 15, rejeitou recurso apresentado pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Flávio Conceição de Oliveira Neto, e manteve condenação por improbidade administrativa de primeira instância. A sentença foi proferida pela juíza da Comarca de Frei Paulo, Norma Maria Fontes Vieira, em 17 de janeiro de 2007.

O processo foi movido pelo Ministério Público Estadual em 22/02/2003, questionando contratos firmados pela Unidade de Administração do Projeto Nordeste – Pronese, na época dirigido por Flávio Conceição, com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pinhão, para a execução de obras no município. Segundo os autos, o primeiro contrato (nº 225/95) no valor de R$ 32.728,00 (trinta e dois mil setecentos e vinte e oito reais), foi liberado em 22.12.1995 e que teve como finalidade a construção de uma ponte sobre o rio Salgado e com prazo para execução prevista em 180 dias.

Ainda segundo a denúncia, no dia 19.09.1996, sem prestação de contas do primeiro referido Contrato, foi celebrado um novo contrato com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pinhão (Contrato nº 178/96) e a Prefeitura Municipal de Pinhão, no ato fazendo-se representar por seu então prefeito Antonio Melquides de Oliveira, no valor de R$ 42.468,00 (quarenta e dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais) pago integralmente em 19.09.1996, para a construção d e outra ponte no povoado Diogo, no Município de Pinhão.

Segundo dados técnicos, só chegou a ser construída uma das duas pontes, mesmo assim dois anos depois. Por conta disso, Flavio Conceição de Oliveira Neto foi condenado a ressarcir o dano no valor respectivo de R$ 6.545,60 (seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), acrescido de juros na faixa de 12% ano e ainda ao pagamento de uma multa cível no mesmo valor. A condenação atinge também o advogado Eraldo Ribeiro Aragão, que substituiu a Flávio na coordenação do PRONESE.

A juíza Norma Maria Fontes Vieira, também proibiu Flávio, Eraldo Aragão e os outros evolvidos no processo, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, tudo consoante o art. 12, incisos I e II da Lei 8.429/92.

O recurso – O recurso de Flávio Conceição a 2ª Câmara Cívil do TJSE foi movido pelo advogado Gilberto Vieira Leite Neto em 13/08/2007, que na sessão da última segunda-feira pediu o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, pelo provimento do apelo, nos termos das razões constantes nos autos.
Por unanimidade, os recursos conhecidos e por igual número de votos, foram rejeitadas as preliminares ventiladas. No mérito, à unanimidade, foram desprovidos os apelos, nos termos do voto do relator, desembargador Luiz Mendonça. Participam da 2ª Câmara Cívil também o desembargador Cesário Siqueira Neto e a juíza convocada Iolanda Guimarães.

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