Quinta, 26 De Dezembro De 2024
       
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STF COMEÇA A DEFINIR PENAS PARA CONDENADOS


Publicado em 24 de outubro de 2012
Por Jornal Do Dia


Débora Zampier
Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão de ontem (23) com pena parcial de 11 anos e oito meses de prisão para o publicitário Marcos Valério. A legislação penal prevê regime fechado para pena acima de oito anos de prisão. Considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, ele é o primeiro réu cujas penas estão sendo fixadas na Ação Penal 470.

A pena de Valério, que já somava sete anos de prisão antes do intervalo da sessão no final da tarde, foi majorada com a retomada da sessão, quando os ministros encerraram o item que trata de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados.

Ao analisar o crime de peculato no contrato fechado entre a Câmara e a SMP&B, a Corte condenou Valério a quatro anos e oito meses de reclusão mais 210 dias-multa, que correspondem a R$ 546 mil. Ao todo, ele acumula até agora multa de R$ 978 mil, que ainda precisa de atualização monetária.
Os ministros chegaram a iniciar a definição da pena para novo subitem, que trata de desvio de dinheiro no Banco do Brasil, mas o tópico não foi encerrado, pois uma grande discussão se instalou na Corte, com aparente confusão entre os ministros.

Como três integrantes precisavam se ausentar para comparecer à sessão de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, optou por encerrar a sessão suspendendo os votos pela metade quanto ao crime de corrupção ativa de Valério em relação ao então diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

Até o momento, apresentaram os votos sobre o novo subitem o relator Joaquim Barbosa, que pediu condenação do publicitário por quatro anos e oito meses de prisão e 210 dias-multa de dez salários mínimos segundo valor vigente na época dos fatos, totalizando R$ 504 mil.

Já o revisor Ricardo Lewandowski apresentou pena mais amena, de três anos e um mês de prisão e 30 dias-multa, porém calculadas em 15 salários mínimos, segundo valor da época dos fatos. O ministro não apresentou valor total da multa a Valério em seu voto.

A sessão será retomada hoje (24) com a continuação da fixação da pena dos crimes pelos quais Marcos Valério foi condenado. Os votos prosseguirão até que todos os crimes do réu sejam esgotados.

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