Licitação de ônibus volta a ser proibida pela justiça

Cândida Oliveira

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) revogou a decisão do juiz da 12ª vara cível, Raphael Silva Reis, que havia determinado o prosseguimento do processo licitatório do transporte público em Aracaju, mesmo com os equívocos apontados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando barrou a licitação.

No parecer emitido anteontem, 29, pelo desembargador Cláudio Dinarte Déda Chagas, o juiz teria extrapolado seus poderes ao desfazer a ordem do TCE, órgão que tem legalmente direito constituído para julgar os processos licitatórios do município.

Com a determinação do TJ, a licitação que deveria ocorrer em 45 dias a partir do julgamento do magistrado Raphael Reis, volta a ficar suspensa conforme orientação do TCE, à espera que o município corrija as irregularidades no processo denunciadas pelo órgão.
O advogado do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju (Setransp), José Antônio Ferreira, que impetrou ação alertando que a licitação não seguia as exigências legais, enfatiza que diferente do que especulam, as empresas de ônibus têm interesse na licitação do transporte.

"O Setransp apenas contestou as irregularidades, mas defende que a licitação servirá para garantir diversos direitos que as empresas não têm hoje. Com um contrato as empresas terão uma garantia sobre reajuste tarifário, sobre itinerários e mudanças de linhas, coisas que hoje estão soltas, à mercê da vontade do município, como no caso do reajuste zero da tarifa que chegou a prejudicar as empresas", disse o advogado, frisando que do jeito que está o edital de licitação, diversas empresas estão se esquivando de participar.

Já o superintendente do Setransp, José Carlos Amâncio, diz esperar que a prefeitura apresente, em breve, uma licitação que atenda a ordem legal na esperança de que o município adeque a planilha de custos com a tarifa de ônibus para evitar transtornos econômicos para empresas e, consequentemente, para seus funcionários. "Uma coisa é se conceder reajuste salarial ao motorista de 7%, 10%, e 20% nos tickets. Outra é não ter condições de pagar, como tem acontecido. É preciso que se tenha uma contrapartida do município, até porque o serviço é público".

Na Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), a informação é que o juiz da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, Raphael Silva Reis, concedeu liminar, solicitada pela empresa cearense Capital Transporte de Passageiros Ltda, exigindo que o órgão municipal cumpra o prazo de 45 dias entre a publicação do edital de licitação do transporte público coletivo de Aracaju e a entrega de envelopes por parte das empresas interessadas em concorrer à licitação contendo suas propostas. Cumprindo a determinação da Justiça a SMTT irá republicar na próxima semana o edital de Transporte Público, recomeçando assim o processo licitatório.

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