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Ana Lúcia aponta equívoco liminar que permite cobrança de taxa de estacionamento
Publicado em 21 de março de 2013
Por Jornal Do Dia
Diante de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) à Faculdade Pio Décimo e à Universidade Tiradentes, que permite a cobrança de estacionamento por parte destes estabelecimentos aos usuários dos serviços de educação prestados por eles, a deputada estadual Ana Lúcia (PT) esclarece que a linha argumentativa utilizada pelos desembargadores Aparecida Gama e Roberto Eugênio da Fonseca Porto, que julgaram o caso, é incompatível com os dispositivos da Lei 7.595, de sua autoria em conjunto com o deputado Venâncio Fonseca (PP).
Ana Lúcia esclarece que a Lei proíbe a prática de venda casada, expressamente vetada pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Desta forma, segundo a normativa, os consumidores que apresentarem nota fiscal de qualquer produto ou que comprovem matrícula no estabelecimento de ensino, ficarão isentos de pagar a taxa de estacionamento.
A argumentação que embasou a concessão da liminar, no entanto, pressupõe que a lei 7.595 proíbe a cobrança de taxas em estacionamentos privado-comerciais em quaisquer condições e que, portanto, estaria legislando sobre o direito de propriedade, cuja regulamentação é de competência exclusiva da União, de acordo com o Artigo 22, da Constituição Federal.Porém, vale ressaltar que a Lei 7.595 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, ao proibir a venda casada, não tendo nenhuma relação com o direito de propriedade. Deste modo, a deputada Ana Lúcia e o deputado Venâncio Fonseca têm competência legal para legislar sobre o tema, de acordo com o Artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual é de competência dos estados, Distrito Federal e União, regulamentar o direito do consumidor.De acordo com Ana Lúcia, a linha de argumentação da desembargadora protege o ente privado.
"A desembargadora acatou os argumentos das faculdades privadas. Não se pode ter a lógica de que os estabelecimentos de ensino, que são isentos de impostos, são meramente mercadológicos", afirma.A deputada, que afirmou ter ficado surpresa com a decisão devido à linha de argumentação utilizada, aponta que não irá desistir de proteger o direito do cidadão. "Espero que a Procuradoria Geral do Estado dê entrada de imediato para derrubar esta liminar. Precisamos dialogar com a justiça sergipana para proteger o direito do consumidor".Ela convida a sociedade, que é diretamente prejudicada pela concessão desta liminar, a permanecer cobrando seus direitos. "Espero que o cidadão que está sendo lesado, pagando duas vezes por um serviço, vá à luta, se organize. Nós precisamos reagir", sugere a deputada.
Venda Casada – Toda situação em que a aquisição de um produto ou serviço é condicionada à compra ou pagamento de outro, que nem sempre é de interesse do comprador, é considerada venda casada. Um exemplo claro dessa prática é justamente a obrigatoriedade de contratar os serviços de estacionamento de determinado estabelecimento comercial para se consumir produtos ou serviços disponíveis neste mesmo estabelecimento. Além de ser considerada crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo, a venda casada mascara a exploração do consumidor, retirando sua liberdade de escolha em nome de vantagens desproporcionais para o fornecedor.