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Médico é condenado a 12 anos, mas recorre em liberdade


Publicado em 17 de setembro de 2013
Por Jornal Do Dia


Depois de pouco mais de 50 horas de julgamento, divididas em quatro dias, o médico ortopedista Sérgio Cavalcanti Menezes de Melo foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de homicídio simples e ocultação de cadáver. Ele foi considerado culpado pela morte da costureira Leonice Maria da Silva, ocorrida em 6 de novembro de 2004. A sentença foi lida às 18h de domingo no Fórum Desembargador Artur de Oliveira Déda, em Nossa Senhora do Socorro (Grande Aracaju). Nela, o juiz Alício de Oliveira Rocha Júnior, da 2ª Vara Criminal de Socorro, concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, mas determinou que ele se apresente à Justiça de três em três meses para prestar contas de suas atividades.
Por quatro votos a favor, os jurados aceitaram a tese do Ministério Público, o qual argumenta que Sérgio assassinou Leonice e abandonou seu corpo em uma estrada de terra entre as cidades de Maruim e Santo Amaro das Brotas. Foi considerado também que o motivo do crime está ligado à crise no relacionamento amoroso que ambos tinham, pois a costureira alegava estar grávida e exigia que o médico assumisse a criança. O juiz enquadrou esta informação na agravante prevista em uma alínea do artigo 61 do Código Penal, o qual cita "prevalência de relacionamento amoroso, equivalente à coabitação, mesmo que eventual, existente entre acusado e vítima" e o fez aumentar a pena do réu em um ano de reclusão.
"Dentro, obviamente, dos limites da conduta penalmente reprimida, reputo alta a sua culpabilidade, entendida esta como reprovabilidade da conduta inerente ao tipo penal (…) Quanto aos motivos do crime, que não lhe favorece, tendo em vista que praticou tal delito com o objetivo de dificultar a descoberta do delito de homicídio de Leonice Maria da Silva. Consequências extrapenais relevantes, consubstanciadas na dor causada aos familiares da vítima em razão do estado como foi encontrado o corpo da vítima. No que tange ao comportamento da vítima, não há notícia, nos autos, de que poderia favorecer tal conduta do réu", diz a sentença.
Os advogados de defesa anunciaram, após a sessão, que vão pedir a anulação do julgamento e já preparam o recurso a ser impetrado em segunda instância. O prazo para recursos é de cinco dias e já está valendo. "É possível anular, porque várias arguições de nulidade foram registradas ao longo deste julgamento. O juiz não acatou a nulidade, mas essa nulidade será arguida no âmbito da apelação que será processada junto ao Tribunal de Justiça. Se você perguntar se existem provas de que o doutor Sérgio foi o autor da morte da vítima, eu respondo com toda a convicção: não há provas", argumentou o advogado Carlos Alberto Menezes.

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