O PLENÁRIO DO STF DURANTE JULGAMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA AÇÃO PENAL (AP) 470, CONHECIDA COMO MENSALÃO
CONDENADOS DO MENSALÃO JÁ PODEM SER PRESOS
Publicado em 14 de novembro de 2013
Por Jornal Do Dia
Da Agência Brasil
Brasília – Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (13) que réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão as penas decretadas imediatamente. A decisão foi tomada após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. Dessa forma, os ministros determinam o fim do processo para alguns réus e a execução imediata das penas. Caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executar as prisões.
Na decisão, os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. O ministro entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela condenação.
Esses recursos também valem para os réus que não obtiveram quatro votos pela absolvição. Como o voto divergente foi vencedor, o STF ainda está fazendo levantamento dos reús que serão presos imediatamente.
O relator da ação penal, Joaquim Barbosa, foi voto vencido e posicionou-se pela execução da pena dos 21 réus condenados no processo.
No início da sessão, os ministros decidiram também executar as penas do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. Barbosa concordou com parecer enviado na terça (12) ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele pediu a prisão dos condenados que têm direito a outro tipo de recurso, os embargos infringentes, além dos segundos embargos.
O STF entendeu que os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição têm direito a novo julgamento. No entanto, segundo o procurador, como estes condenados também receberam penas que não permitem o novo julgamento, as condenações podem ser executadas.
Os dois únicos embargos a serem acolhidos não tiveram efeitos modificativos. No caso de Breno Fischberg, a Corte esclareceu que, no seu caso, a pena restritiva de direitos consiste em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Os embargos de João Paulo Cunha foram acolhidos também parcialmente, para esclarecer que sua condenação por peculato teve como base o valor de R$ 536.440,55.
Os demais réus tiveram seus embargos inadmitidos por unanimidade. São eles: Jacinto Lamas, Henrique Pizzolato, Carlos Rodrigues, José Borba, Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Pedro Henry.