Da Silva punido com apenas dois jogos

A Primeira Comissão do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) se comportou de forma complacente e "pegou leve" com o atacante Da Silva, do Itabaiana, expulso de campo na partida de estreia do time serrano, contra o Coritiba. Naquela partida o atleta foi expulso, sob a acusação de agressão física ao árbitro da partida, Rogério Lima da Rocha.  
– O atleta Da Silva partiu para cima de me deu uma "peitada", um tapa no rosto e puxou a gola da camisa, assim Rogério colocou na súmula do jogo, caracterizando a agressão física ao árbitro. Da Silva foi indiciado nos artigos 254-A e 243-C do CBJD, por agressão e ameaças, cuja pena mínima seria de 180 dias. No julgamento, os auditores com base nos argumentos da defesa do Itabaiana, desclassificaram para o artigo o 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), cuja pena é de um a dois jogos de suspensão.

O advogado do Itabaiana, Alberto Nogueira foi muito feliz nos seus argumentos de defesa e utilizou um vídeo do momento em que o atacante é expulso pelo árbitro Rogério Lima da Rocha. Na gravação, não é possível ver o atacante dando "um tapa e fazendo ameaças ao árbitro", como o mesmo colocou na súmula.
Da Silva ficou muito feliz com o resultado do julgamento. "Fiquei feliz pelo julgamento. Foi um aprendizado e espero não voltar mais aqui. Estava em um artigo muito pesado, mas o nosso advogado conseguiu provar que não era isso tudo. Reconheço que no lance fui infeliz, no calor do jogo, mas jamais agrediria e ameaçaria um árbitro. Tenho 28 anos e não sou menino – comemorou Da Silva.

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