Kátia Azevedo
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A partir de agora a exploração sexual de crianças, adolescentes e de vulneráveis é considerado como crime hediondo. A lei 12.978 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última quarta-feira, 21, e publicada na edição do Diário Oficial da União na quinta-feira.
O texto enquadra a utilização de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.
Com a sanção, o cumprimento das penas passará a respeitar o que é previsto no caso da prática de crime hediondo, como o início da pena no regime fechado e com progressão para o semiaberto (que permite trabalho fora da prisão), somente após o cumprimento de, ao menos, 2/5 da pena (ou de 3/5, se for reincidente), e não 1/6, como nos demais crimes.
A partir de agora, quem cometer o crime não terá direito a anistia, graça ou indulto, nem ao pagamento de fiança. A pena precisa começar a ser cumprida em regime fechado.
Atualmente, o Código Penal vigora com a redação de que o crime de exploração sexual se dá ao "submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone".
Pela nova lei é acrescentado trecho no qual define que o crime se dará quando houver "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável".
A pena prevista para o crime não se altera, e continua a já prevista no Código Penal, de quatro a dez anos. O crime de abuso sexual de crianças e adolescentes já está previsto na lei de crimes hediondos.
Para o vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), Danival Falcão, um dos pontos mais positivos da nova lei, além do maior rigor das penas, é o fortalecimento de ações já existentes de enfrentamento à violência sexual. "O crime de exploração sexual é uma das piores formas de trabalho infantil e fere todos os direitos da criança e do adolescente, sendo uma das maiores violências praticadas contra a população infanto-juvenil. Esta mudança na lei reconhece a necessidade de dar um basta e responsabilizar os agressores", ressalta.
Ele salienta que em Sergipe, a nova lei vem contribuir com as ações locais que precisam de fortalecimento como o Código de Conduta Ética contra Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes aprovado pelo CEDCA no ano passado e atualmente aguardando votação na Assembleia Legislativa de Sergipe.
A ação é destinada a orientar e regular a conduta ética de empresas, pessoas e serviços direta ou indiretamente vinculados à indústria do turismo, contra a exploração sexual infanto-juvenil. Falcão ressalta a importância da iniciativa no atual momento de mobilização em torno da Copa do Mundo.
Ainda sobre a nova lei, Falcão destaca também que além da punição, é necessária a oferta de tratamento ao agressor, possibilitando condições de ressocialização.
O vice-presidente do CEDCA ressalta que a aplicabilidade da lei é outra questão a ser considerada e que uma das grandes dificuldades é o envolvimento da sociedade e as fragilidades de rede de proteção às vítimas.
"A Orla de Atalaia é uma vergonha. Lá os terrenos baldios são utilizados para a prática da exploração sexual com crianças e adolescentes. Outra questão grave envolve grande parte das pousadas que agem ilegalmente recebendo menores de 18 anos. Estes espaços que agem ilegalmente nunca foram fechados", critica.
Ele diz que é necessário um sistema de atendimento integrado que funcione efetivamente e de forma qualificada para que seja garantida a aplicabilidade da legislação. Nesta conjuntura, Falcão salienta ainda a importância de ampliação do número de defensores públicos no estado, ao ressaltar que além da capital, a exploração sexual está presente em rodovias e outros espaços espalhados em vários municípios e que nestas situações o acesso à justiça pública é fundamental.
A secretária de políticas para as mulheres, Maria Teles, também comemorou a criação da lei. "Sabemos que cerca de 80% dos casos envolvendo a exploração sexual envolvem as mulheres. A mudança traz mais seriedade a responsabilização dos agressores e neste sentido fortalece também a garantia de direitos assegurada pela Lei Maria da Penha. Outra grande conquista foi a Lei do Menino Bernardo que também coíbe toda a forma de violência à criança e ao adolescente. As novas leis representam um marco na luta pelos direitos ", celebra.
Maria Teles lembrou ainda que as atuais mudanças na legislação têm como principal impacto social a exteriorização da violência doméstica, dando visibilidade ao problema e envolvendo a sociedade na mobilização da garantia de direitos. "Além disso, estas mudanças jurídicas obrigam os setores competentes a fortalecerem a rede de enfrentamento. Sabemos que todas estas mudanças levam tempo e passam por uma organização estrutural, o que não deixa de representar um avanço que também precisa da sociedade para ter aplicabilidade", avalia.


