Justiça determina contratação de enfermeiros para o Samu

Kátia Azevedo
katiaazevedo@jornaldodiase.com.br

O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal, Ronivon de Aragão, determinou que a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) contrate 301 enfermeiros para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
A sentença, concedida na quinta-feira, 14, também determina maior oferta de profissionais de enfermagem nas Unidades de Suporte Básico em todo o horário de funcionamento, assim como técnicos e auxiliares de enfermagem para toda a rede de atendimento do Samu.
A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren/SE) contra a FHS no ano passado, cobrando providências quanto ao reduzido número de enfermeiros desempenhando atividades na rede de atendimento ofertado pelo Samu.

Com a decisão, a justiça tenta determinar uma solução para problemas detectados pelo Coren/SE, como a ausência de Sistematização de Assistência de Enfermagem (SAE); Insuficiência de pessoal de Enfermagem para a taxa de ocupação/necessidade de serviço; Inexistência de profissional enfermeiro nas Unidades de Suporte Básico – USB; e ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

A partir da sentença, a justiça obriga o Samu a realizar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) como forma a garantir que não haja prática de atos privativos de enfermeiros por técnicos e auxiliares de enfermagem ou terceiros não habilitados e sem a supervisão de enfermeiro.
Na avaliação da presidente do Coren/SE, Gabryella Garibalde Resende, a decisão da justiça representa um ganho significativo para a categoria e para a sociedade, ao ressaltar que a atual legislação é descumprida pela coordenação estadual do Samu.

Ela ressaltou que apesar da Resolução Nº 293/04 dimensionar um quantitativo de profissionais de enfermagem na rede de atendimento, há um flagrante desrespeito ao necessário efetivo relacionado ao serviço prestado pelo Samu, que atua geralmente com apenas o técnico em enfermagem, quando a lei determina que o serviço tenha um acompanhamento de um profissional de enfermagem. "A Portaria Nº 356/2013 do Ministério da Saúde reforça esta obrigatoriedade, mas há um descumprimento da mesma. Agora com esta decisão, a população tem garantida a assistência de enfermagem com a quantidade necessária de profissionais", destacou.

A justiça determina ainda que a Fundação terá um prazo de 120 dias para fazer as adequações necessárias. Caso não se cumpra a sentença, o atual gestor da FHS terá que pagar uma multa de R$ 500 mil por dia.  
De acordo com a presidente do Coren/SE, a direção da entidade de classe fará uma visita técnica ao Samu com o objetivo de verificar a redefinição da quantidade de profissionais na rede de atendimento.  

FHS – Em nota, a FHS informou que recebeu a decisão judicial no final da manhã de ontem e que a mesma é em primeira instância e cabe recurso. De acordo com a direção da FHS, o Samu 192 Sergipe segue as diretrizes do Ministério da Saúde para o funcionamento do serviço. "A portaria ministerial que regulamenta o SAMU 192 é a portaria GM nº 1010 de 21.05.2012 que redefine diretrizes para o SAMU e estabelece o mínimo de duas pessoas – condutor e técnico ou auxiliar de enfermagem – para o funcionamento da Unidade de Suporte Básico (USB)", esclarece.

Ainda conforme informações da FHS, a Unidade de Suporte Avançado (USA) tem seu funcionamento estabelecido ao mínimo de três profissionais: médico, enfermeiro e condutor. "O Estado de Sergipe foi pioneiro em agregar mais um quarto profissional, o técnico de enfermagem, à equipe fixa da USA, visando dinamizar a assistência prestada. O Samu 192 Sergipe conta hoje com 62 ambulâncias. Dessas, 48 são de Suporte Básico e 16 de Suporte Avançado", informa.

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