Justiça suspende venda da folha da PMA para a Caixa Econômica

Gabriel Damásio

A venda da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) está suspensa. A ordem é de uma liminar expedida ontem pela juíza Elvira Maria de Almeida, da 18ª Vara Cível de Aracaju, que atendeu a uma nova ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Sergipe. Na prática, a decisão suspende todos os efeitos do Procedimento de Dispensa de Licitação nº 003/2014, que contratou a Caixa Econômica Federal para a "prestação de serviços bancários", ao preço de R$ 30 milhões. Com isso, fica igualmente suspenso o processo de transferência das contas bancárias dos servidores do Banco do Estado de Sergipe (Banese) à Caixa, o qual chegou a ser iniciado.

Em seu despacho, a juíza deu prazo de 30 dias para que a PMA restitua integralmente ao Banese toda a folha de pagamento e a disponibilidade de caixa, bem como outros serviços. Caso a decisão não seja cumprida, o Município de Aracaju pode ser punido com uma multa diária de R$ 1 mil, podendo ela acumular até o limite de R$ 50 mil. Para Elvira, a decisão da PMA descumpriu a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e dispositivos previstos nas constituições Federal e Estadual, os quais preveem a administração dos recursos municipais em um único banco oficial.
"Ora, a Carta Magna Estadual, ao asseverar que os recursos financeiros originários do próprio Estado e dos seus Municípios integrantes serão depositados no BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A, especificou a regra contida no art. 164, §3º, da CF/88, pela qual as disponibilidades de caixas serão depositadas em instituição financeira oficial. Ou seja, no caso do Município de Aracaju, a instituição financeira oficial é o Banese. Assim, pode-se dizer que, salvo disposição constitucional em contrário, os recursos originários da arrecadação exclusiva e originária do Estado e seus Municípios, bem como qualquer valor recebido a título de exploração patrimonial pertencente a esses respectivos Entes Políticos serão depositados no Banese", escreveu Elvira.

A magistrada também aceitou o argumento de que a Prefeitura de Aracaju não deveria dispensar o processo licitatório para beneficiar a Caixa, pois ela "atua no setor bancário em concorrência com as demais instituições financeiras", mesmo se tratando de um banco federal. "A CEF, enquanto empresa pública, está dispensada de licitação, quando o contrato tiver por objeto a consecução de políticas públicas, a exemplo dos planos habitacionais. Entretanto, quando o objeto do contrato for relativo a atividade bancária, sujeita-se às regras de mercado, à livre concorrência e aos demais princípios da ordem econômica estampados na CF/88, e, assim, deve se submeter ao procedimento licitatório", ressalta a decisão.

Uma primeira ação judicial contra a venda da folha de pagamento da PMA foi impetrada pelo Sindicato dos Bancários em setembro de 2013, na qual houve outra decisão favorável à entidade. O Município recorreu ao TJSE, alegando que o processo está dentro da legalidade e que o uso de outros bancos para operar as contas públicas municipais é permitido, oferecendo-se a portabilidade bancária, ou seja, a escolha do banco onde cada servidor pode receber seus salários. Este argumento também é contestado na liminar de Elvira Almeida, que vê a possibilidade de prejuízos para o Município, dentro do princípio da eficiência pública.
"Cabe registrar que o dilema existente entre o direito de os servidores escolherem a instituição bancária que melhor lhes aprouver para o recebimento da remuneração e a possibilidade de o Ente Político conceder a exclusividade do serviço de pagamento de salários a instituições bancárias específicas, tendo em vista dificuldades operacionais para viabilizar a livre escolha dos servidores, vem sendo confrontado com o Princípio da eficiência da Administração Pública, ocasionando uma mudança na jurisprudência dos nossos tribunais. (…) Isto é, o repasse da folha de pagamento de seus servidores, deve respeitar o processo licitatório e ser antecedido das necessárias avaliações do potencial benefício econômico a ser auferido pela instituição que vier a ser selecionada, tendo em conta a incorporação dos servidores à sua clientela, favorecendo, assim, o princípio da eficiência", diz a juíza.

A Prefeitura de Aracaju pode apresentar recurso desta liminar ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Além de alegar que o processo está dentro da lei, a PMA cita que decidiu vender a folha com o objetivo de arrecadar mais fundos para pagamentos de dívidas deixadas pela administração anterior. Outro argumento é de que os servidores municipais terão vantagens, principalmente juros baixos na contratação de crédito para a casa própria e outros financiamentos oferecidos pela Caixa. O Município de Aracaju tem atualmente cerca de 10 mil servidores.

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