Prisões provisórias alcançam 71% da população carcerária do Estado

As prisões provisórias (preventivas e temporárias) em Sergipe representam 71% da população carcerária contra 29% dos detentos sentenciados que cumprem pena no sistema penitenciário do estado. Os números são citados com preocupação pelo procurador do Estado de Sergipe e conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Evânio José de Moura Santos.
Nesta entrevista ao Jornal do Dia, Evânio Moura fala sobre uma "total inversão de valores" na aplicação de penas, ao criticar e apontar que os abusos de prisões processuais acabam provocando o problema de superlotação carcerário em Sergipe.  
A seguir, a entrevista:

Jornal do Dia – O senhor manifesta grande preocupação com as recorrentes prisões processuais. Pesquisa recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que nunca se prendeu tanto no Brasil. Qual é a sua avaliação sobre este problema?
Evânio Moura – Avalio com muita preocupação o acréscimo das prisões processuais e a ausência de interesse em aplicar as medidas cautelares diversas da prisão processual. Com o advento da Lei nº. 11.403/11 a prisão passou a ser último ratio, ou seja, somente quando comprovado que o acusado não faz jus a uma das nove medidas cautelares é que deve o magistrado optar pela prisão.

Prende-se em demasia no país. Parte considerável dos presos por crimes sem violência ou grave ameaça não deveria se encontrar no cárcere. A jurisprudência e pesquisas recentes mostram pessoas presas por pequenos furtos (muitas vezes de valores insignificantes), prisões por crimes de reduzido potencial ofensivo, quando em verdade a opção pelo cárcere deve ser destinada para os crimes hediondos, praticados com violência e grave ameaça e, para os casos em que a prisão efetivamente se apresente como necessária.
O Brasil já é a quarta nação em números de presos (estamos atrás apenas dos EUA, China e Rússia). Temos 557 mil presos e aproximadamente 300 mandados de prisão em aberto. Praticamente todas as prisões nacionais estão superlotadas. Temos um sistema que é caro, ruim e ineficiente. Esta é a grave questão carcerária no país.

Jornal do Dia – Paralelo à prática constante de confinamento carcerário, o país tenta resolver a superlotação nos presídios. Em Sergipe, a situação não é diferente. Como o senhor analisa esta questão? O aumento da população carcerária estaria sendo provocado pelo sistema jurídico?
Evânio Moura – Em Sergipe temos um dado alarmante, qual seja: 71% dos presos são presos provisórios e 29% dos detentos são presos condenados. Há uma inversão total de valores. O número de presos condenados é que deveria ser maior e não o contrário. Mais de 2/3 (dois terços) de presos provisórios e menos de 1/3 (um terço) de presos condenados. Este aumento da população carcerária (somente no presídio de São Cristóvão/SE – COMPECAM, com capacidade para 800 homens existem hoje 2.320 homens). Ou seja, temos o triplo de homens em referida cadeia. Certamente o problema se agrava em razão do aumento das prisões processuais e da sistemática resistência do Poder Judiciário à plena aplicação da Lei das prisões cautelares.   

Jornal do Dia – O levantamento realizado pelo CNJ revela também que ao mesmo tempo em que se prende muito, os índices de criminalidade só aumentam, comprovando ser necessário combater a origem da violência e não somente a sua consequência. Como a justiça tem acompanhado esta realidade?
Evânio Moura – Consiste em grande equívoco imaginar que o aumento da criminalidade se combate com o recrudescimento das leis penais. Tipificar novas condutas e manter as pessoas presas não resolve o problema da criminalidade no nosso país e em nenhum país do mundo. Em verdade precisamos de políticas públicas voltadas para o jovem, para os usuários de drogas, para as vítimas de violências e abusos, para os desassistidos. Somente com políticas públicas efetivas teremos uma redução da criminalidade.
Faço um desafio: quantas clínicas de tratamento de dependentes químicos existem no Estado mantidas pelo Poder Público? Qual a política de tratamento aos usuários de drogas do Estado? Como o Estado cuida das vítimas de violência e agressão?
A evidente omissão do Estado implica no aumento da criminalidade. Não é aumentando a punição que se resolve o problema.

Jornal do Dia – O senhor faz uma dura crítica a "seletividade punitiva" no Brasil na qual apenas pessoas pobres são encarceradas. Como mudar esta realidade?
Evânio Moura – Infelizmente a seletividade já começa na tipificação das condutas e na fixação das penas. Dou um exemplo: o crime de lavagem de dinheiro (Lei nº. 9.613/98) tem uma pena que vai de 03 a 10 anos de reclusão. O crime de roubo qualificado tem uma pena de 06 a 15 anos (art. 157, § 2º, Código Penal). Qual dos dois crimes é mais grave para a sociedade? O roubo de um relógio ou a lavagem de milhões desviados, fruto da corrupção, da malversação de recursos públicos, de fraudes contra o Erário?
Evidente que a lavagem de dinheiro é mais grave, pois está voltada para a macrocriminalidade, enquanto o roubo interessa a microciminalidade. Por que as penas do roubo são maiores?
Simples, basta verificar quem pratica um crime e quem é passível de vir a praticar o outro delito. Evidente que existe uma seletividade pensada e programada para entupir o cárcere com os de sempre.

Jornal do Dia – O senhor acaba de lançar o livro Processo Penal Eleitoral. Como avalia o tratamento constitucional de crimes políticos no Brasil?
Evânio Moura – Muito ainda é preciso ser feito para que os crimes eleitorais, o abuso do poder econômico e político deixem de existir em nosso país. Temos uma legislação penal eleitoral que pune de forma absolutamente leniente condutas graves, justamente porque os destinatários da norma penal eleitoral são em sua grande maioria ocupantes de relevantes cargos públicos. Existe um desvalor da conduta que urge ser prontamente observado e regrado. Independentemente disso a sociedade apresenta suas propostas e se posiciona contrária a tudo isso, mobilizando-se para demonstrar ao congresso nacional que não aguardará eternamente a manutenção de uma legislação injusta e desigual. Cito como exemplo positivo de mobilização da sociedade a lei da ficha limpa que procura fazer uma depuração, afastando dos cargos públicos pessoas que já possuem condenação e que se mostraram indignas da confiança popular.

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