Quinta, 16 De Janeiro De 2025
       
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MP quer que o Banco Itaú cumpra as leis de atendimento ao consumidor


Publicado em 03 de outubro de 2014
Por Jornal Do Dia


O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da promotora de Justiça Euza Missano, ajuizou Ação Coletiva de Consumo em face do Itaú Unibanco S.A., através de sua representação legal, na Rua João Pessoa, no centro da Capital. O banco deverá cumprir as leis no que diz respeito ao tempo de espera dos consumidores para o atendimento: 15 minutos em dias normais e 30 minutos às vésperas de feriados e de dias de pagamento de funcionários públicos.
Segundo a Ação, um consumidor apresentou denúncia reclamando que "idosos, grávidas e clientes em geral estão sendo tratados com descaso, na agência 9295, do Banco Itaú, sendo obrigados a permanecerem mais de uma hora nas filas imensas". O MP instaurou Inquérito Civil e observou as sete agências do referido Banco em Aracaju.
"As agências possuem instrumento emissor de senhas, mas que apenas informam horário da retirada da senha, não sendo o consumidor identificado pela ordem numérica de chegada, através do painel eletrônico, ocorrendo somente a identificação do próximo caixa disponível. O fato mais grave é que as máquinas estão posicionadas em local de difícil visualização, sem qualquer sinalização, fazendo com que os consumidores, após entrarem nas dependências do banco, imediatamente tenham acesso à fila única, sem retirar a sua senha", explicou Euza.
O representante do Procon informou que em uma das agências, denominada "agência de negócios", não há instrumento emissor de senha para atendimento dos consumidores, mas apenas para a gerência, o que confira mais uma irregularidade.
Dessa forma, o MP requer, ainda, que o Banco Itaú promova, no prazo de 30 dias, o fornecimento de senha numérica aos usuários de seus serviços, em todas as agências de Aracaju, com registro eletrônico do horário de sua entrada e correspondente atendimento no estabelecimento, certificando o tempo de espera de cada consumidor. Além disso, o consumidor deverá ser ordenado em fila com identificação, através de painel eletrônico, do número da senha, obedecendo a ordem numérica, respeitando sempre as senhas do atendimento prioritário.

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