Todos os Estados que aderiram ao Tratado de Nairóbi têm a obrigação de proteger o símbolo olímpico (cinco anéis entrelaçados), para impedir que ele seja utilizado para fins comerciais – e propagandas ou produtos, tais como marca – sem a autorização do Comitê Olímpico Internacional. Um efeito importante do Tratado é que, se o Comitê Olímpico Internacional concede autorização para o uso do símbolo Olímpico é feito em um Estado parte do tratado, o Comitê Olímpico Nacional desse Estado terá direito a uma parte da renda recebida pelo Comitê Olímpico Internacional para a sua concessão. O Tratado Nairóbi não prevê a criação de uma União ou órgão social. Podem aderir ao Tratado os Estados membros da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), a União de Paris para a Proteção de Propriedade Industrial (1983), as Nações Unidas ou de qualquer de suas agências especializadas. Os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão serão depositados junto ao Diretor Geral da OMPI.
ACADEMIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO INPI
A Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento é um centro de excelência em ensino e pesquisa sobre PI e Inovação, que atua com o objetivo de: consolidar atividades de pesquisa e desenvolvimento, criar mecanismos de disseminação de conhecimentos, desenvolver recursos humanos por meio de cursos de capacitação e de formação acadêmica, promover o ensino da Propriedade Intelectual evidenciando sua relação com o desenvolvimento tecnológico, econômico, social e cultural.É um centro de referência na promoção e na difusão do conhecimento em Propriedade Intelectual por meio de pesquisas científicas, grupos de trabalho, construção de redes de relacionamento com o meio acadêmico e cursos de formação contínua. Mestrado – O Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI oferece o curso Stricto sensu, em nível de Mestrado Profissional, no campo da Propriedade Intelectual e Inovação, visando aprimorar a competência científica e tecnológica de seu corpo discente. O Mestrado é gratuito e credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC) na área de concentração Inovação e Desenvolvimento. Doutorado – O Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI oferece o curso Stricto sensu, em nível de Doutorado, no campo da Propriedade Intelectual e Inovação, visando aprimorar a competência científica e tecnológica de seu corpo discente. O Doutorado é gratuito e credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC) na área de concentração Inovação e Desenvolvimento. As aulas serão na cidade do Rio de Janeiro, na Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do INPI, localizada na Rua Mayrink Veiga, nº 9/18º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ. O curso de mestrado terá duração de 24 meses e o de doutorado 48 meses e as aulas serão ministradas de acordo com o calendário do curso
SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS COM NOMES DE DOMÍNIO
A questão de resolução de litígios relacionados com nomes de domínio, é possível através da arbitragem e mediação oferecendo mecanismos rápidos e eficazes em custo para a resolução de litígios em matéria de nomes de domínio da Internet, sem recurso aos tribunais. Este serviço inclui Dispute Resolution Policy sobre nomes de domínio (UDRP), em que o Centro tem administrado mais de 30.000 casos, através da Organização Mundial de Propriedade. A UDRP se aplica a litígios relativos a nomes de domínio de segundo nível nos seguintes gTLDs: .aero, .asia, .biz, .cat, .com, .coop, .info, .jobs, .mobi, .museum , .name, .net, .org, .pro e .travel. A UDRP também se aplica a todos os novos gTLDs.
TRATADOS INTERNACIONAIS DA OMPI
Os Tratados da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) são divididos em quatro grupos, a saber: Proteção de Propriedade Intelectual (15 tratados), Tratados de Classificação (04 Tratados), Tratados de Proteção Global (06 Tratados) e Tratados de Ordem Geral (02 Tratados). Tratados de Proteção de Propriedade Intelectual: Tratado de Beijing, Convenção de Berna, Convenção de Bruxelas, Tratado de Registro de Filme, Acordo de Madri, Tratado de Nairóbi, Convenção de Paris, Tratado da Lei de Patente, Convenção de Fonogramas, Convenção de Roma, Tratado de Singapura, Tratado da Lei de Marca Registrada, Tratado de Washington, WCT (Tratado de Copyright) e WPPT (Tratado de Performance e Fonogramas). Este grupo de tratados relativo à Proteção de Propriedade Intelectual, contendo seus 15 tratados define as regras básicas de proteção da propriedade intelectual dos países acordados por estes. O segundo grupo de tratados se referem à classificação, contendo 4 tratados, cria sistemas de classificação que organizam informações sobre invenções, marcas registradas e desenhos industriais. O terceiro grupo de tratados, contendo 6 tratados, aborda sistemas de proteção global e de registros. O quarto agrupamento de tratados, contendo apenas 02 tratados, são de ordem geral e referem-se à Convenção de criação da OMPI e a Convenção de criação da UPOV.


