O gaúcho Cleiton de Souza Ramos, 35 anos, foi condenado a 18 anos de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Cristóvão (Grande Aracaju), após ser considerado culpado pelo assassinato de sua ex-companheira Danielle Bispo Santos. O crime aconteceu em 19 de agosto de 2013, dentro de um campus da Universidade Federal de Sergipe (UFS), no bairro Rosa Elze, chocando a comunidade universitária. Na ocasião, Danielle tinha 27 anos e trabalhava como ajudante de cozinha no Restaurante Universitário (Resun), onde foi atacada e morta com 11 golpes de tesoura. O réu foi julgado ontem de manhã no Fórum Desembargador Gilson Gois Soares, em São Cristóvão.
A audiência durou menos de seis horas, pois três testemunhas foram ouvidas e o tempo de debates foi pouco utilizado pelas bancas de acusação e defesa, as quais dispensaram as réplicas e tréplicas. O promotor Alexandro Sampaio Santana e a assistente de acusação Janete de Oliveira Gomes falaram por uma hora, pediram a condenação por pena máxima (30 anos de prisão) e defenderam a tese do homicídio qualificado, com motivo torpe e sem chance de defesa para a vítima. Já o defensor público Eric Martins de Figueiredo, que defendeu Cleiton, falou por 30 minutos, pediu um tempo menor de condenação e sustentou a tese de homicídio simples, sem qualquer qualificação. Ao final, os jurados culparam Cleiton por maioria e acolheram a tese do homicídio qualificado.
O juiz Antônio Cerqueira de Albuquerque aplicou inicialmente a pena de 19 anos em regime fechado, mas reduziu-a em um ano, porque o réu confessou o crime ao ser preso, ainda dentro do Resun, onde chegou a tentar o suicídio. As investigações da polícia constataram que ele não se conformava com o fim do relacionamento e vinha perseguindo Danielle desde que ela saiu de sua casa, três meses antes do crime. A própria vítima já tinha prestado um boletim de ocorrência contra o ex-companheiro, no qual ela denunciou as ameaças.
"Quanto ao motivo do crime, evidencio injustificável, porquanto lastreou-se em ciúmes pelo término do relacionamento amoroso entre o réu e a vítima. Circunstâncias desfavoráveis, porquanto a vítima fora alvejada de surpresa, impossibilitando sua defesa, sendo acolhida como qualificadora pelo Tribunal do Júri e não valorada neste momento processual. Consequências extrapenais relevantes, consubstanciadas na dor moral dos familiares da vítima. No que tange ao comportamento da vítima, não há provas de que tenha contribuído para ocorrência do crime", afirma o texto da sentença.
O defensor Eric Figueiredo apelou da sentença e pediu vistas pessoais dos autos do processo para preparar o recurso. Cleiton continua preso em uma penitenciária, aguardando nova decisão da Justiça. (Gabriel Damásio)


