Precatórios: pagamento das preferências dos credores do Estado de Sergipe, anos 2001 a 2007
Publicado em 15 de julho de 2015
Por Jornal Do Dia
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do Departamento de Precatórios, realizará no próximo dia 30, no 3ª andar do Palácio da Justiça – Tobias Barreto, na Praça Fausto Cardoso, Centro, a partir das 8 horas, audiências para o pagamento das preferências constitucionais dos credores do Estado de Sergipe, anos 2001 a 2007. Para a efetivação dos pagamentos, os credores relacionados na lista anexa deverão comparecer à audiência, na qual será emitido termo e liberado, de imediato, o alvará para saque da quantia respectiva junto à instituição bancária, salvo na hipótese de eventual impugnação pelas partes interessadas. A previsão é que, nesta pauta, recursos da ordem de mais de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) sejam utilizados para pagamento dos pedidos de preferência deferidos.
Segundo o Juiz Gestor de Precatórios, Marcos de Oliveira Pinto, "o pagamento dos pedidos de preferência, por doença grave ou idade, em se tratando de precatórios cujo crédito tenha natureza alimentar, são prioritários e precedem o pagamento dos precatórios na própria cronologia, vez que tratam eles de fracionamento admitido constitucionalmente." Acrescentou o Magistrado, ainda, que o levantamento das preferências em tramite prossegue através da Divisão de Pareceres e Pagamento, em trabalho conjunto com a Divisão Processamento e Cálculos, bem como a própria Chefe do Departamento, visando alcançar todos os entes devedores e, nesse sentido, assegurar a regularidade no pagamento de Precatórios de forma integral, dentro da respectiva ordem cronológica.
Também mereceu destaque, em razão do término do prazo de apresentação dos precatórios com ano de pagamento 2016, que ocorreu no dia primeiro deste mês de julho, o trabalho da Divisão de Apoio e Recepção de Precatórios, onde, desde fevereiro do ano em curso, deverão ser emitidos mais de 1000 (mil) ofícios requisitórios dirigidos aos diversos entes devedores, o que implica na admissibilidade dos Precatórios, após a necessária análise, para fins de figurarem nas respectivas listas cronológicas.