Justiça bloqueia bens da ex-presidente da Alese

Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

A juíza Fabiana Oliveira Bastos de Castro, da 18ª Vara Cível de Aracaju, decretou a indisponibilidade parcial dos bens da ex-deputada estadual Angélica Guimarães, atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que era presidente da Assembleia Legislativa (Alese) em 2014, quando estourou do escândalo das verbas de subvenção da casa. A liminar expedida ontem à tarde determina o bloqueio de R$ 1,5 milhão do patrimônio dela, incluindo imóveis, veículos e aplicações financeiras. É a segunda decisão tomada dentro da ação de improbidade administrativa movida contra Angélica pelo Ministério Público Estadual (MPE) em maio deste ano.
Na ação, quatro promotores do Grupo de Combate à Improbidade Administrativa (GCia) pediram que a ex-parlamentar perca o cargo de conselheira, além do pagamento de uma multa de R$ 7,5 milhões por danos morais coletivos e do ressarcimento de R$ 36 milhões ao Erário – valor equivalente ao total da verba anual destinada a cada um dos deputados para ajudar entidades comunitárias e assistenciais de livre escolha dos gabinetes. Em seu despacho, Fabiana Castro acolheu a tese do MPE, o qual afirma que grande parte do dinheiro foi parar em entidades inexistentes ou diretamente ligadas aos parlamentares responsáveis pela indicação das verbas, as quais foram escolhidas sem nenhum critério claro.
"(…), verifica-se que, realmente, a requerida, Sra. Maria Angélica, autorizou, como ordenadora de despesas, diversos envios de verbas de subvenções para entidades assistenciais, ato tal que, per si, não consistiria em atividade dita improba, por tratar-se de mero ato de gestão. Entretanto, o que se discute nos presentes autos não é necessariamente a distribuição dos valores, uma vez que permitida por lei, mas tão-somente a forma como estas estavam sendo realizadas. Com base nos dados trazidos, o que se extrai dos autos é que o dinheiro estaria sendo repassado de forma aleatória, sem o mínimo de cautela por parte da ordenadora das despesas, ocasionando uma verdadeira ‘farra’ com o Erário, fato que por si só, enseja o acolhimento do pleito liminar, tendo em vista a necessária responsabilidade que envolve os atos da administração pública", escreveu a juíza.
A decisão se estendeu também para Ana Kelly de Jesus Andrade, presidente do Centro Social de Assistência Serrana, em Itabaiana (Agreste), uma das entidades suspeitas de envolvimento com o escândalo. Ela teve R$ 100 mil em bens bloqueados de seu patrimônio. Os promotores acusam-na de forjar provas e documentos apresentados na prestação de contas da entidade à Alese.  "Esta, ao prestar contas da sua gestão, apresentou notas fiscais com indícios de fraudes, além de 14 notas fiscais com endereço do local de fachada da entidade. Asseverou, ainda, que, no intuito de ludibriar a investigação, forneceu vários endereços inexistentes, bem como anexou fotografias da entidade pintadas às pressas com o número de um endereço não fornecido por ela quando da sua oitiva, praticando, em tese, atos de improbidade administrativa que importariam graves prejuízos ao erário e violação dos princípios da Administração Pública", afirma o resumo da ação contida na liminar.
Na primeira decisão desta ação de improbidade, expedida anteontem, Fabiana Castro havia negado o pedido de liminar do Ministério Público, alegando que seria necessário um prazo de 15 dias para que todas as partes sejam notificadas da ação e apresentem defesa. Ontem de manhã, um pedido de reconsideração foi apresentado à juíza pelo promotor Jarbas Adelino Santos Júnior, um dos integrantes do GCia – e este pedido que acabou aceito pela magistrada, que expediu a liminar. O principal argumento do MPE é de que a conduta de Angélica, ao autorizar e distribuir as subvenções para entidades inexistentes ou ligadas aos políticos, violou o princípio da legalidade e causou "grave prejuízo ao erário estadual".
Como exemplo, foi citado o caso da Associação dos Moradores Carentes de Moita Bonita, que recebeu R$ 80 mil em verbas indicadas pela própria ex-deputada, mas funcionava em um endereço pertencente à sua ex-assessora parlamentar, Soraya Nunes Barreto Santos, onde funcionava como comitê eleitoral da campanha do atual deputado Vanderbal Marinho (PTC), marido de Angélica. Também foram citados os casos da Associação dos Oficiais Militares de Sergipe (Assomise), que recebeu R$ 800 mil da Alese, mesmo sendo uma entidade de classe; e da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova), que recebeu verbas de R$ 2,3 milhões e é suspeita de desviar parte dos recursos para o deputado Augusto Bezerra (DEM), já processado em outra ação de improbidade movida pelo GCia.
A liminar cabe recurso em segunda instância. O advogado da conselheira, Fabiano Feitosa, informou à imprensa que aguarda a notificação oficial da decisão para recorrer. Em nota divulgada nesta segunda-feira, Angélica Guimarães afirmou, em nota, que "no período em que esteve à frente da presidência da Assembleia Legislativa, sempre pautou seus atos pela obediência às leis, e quanto aos repasses das verbas de subvenção, fez atendendo a lei estadual vigente, sem qualquer questionamento do ponto de vista judicial". E também se colocou à disposição para qualquer tipo de fiscalização, "lembrando que sequer fora citada na ação movida pelo MPE".

Compartilhe esta notícia