Milton Alves Júnior
Condutores de ciclomo-tores com até 50 cilin-dradas devem permanecer imunes de punição judicial por não possuir emplacamento nas populares ‘cinquentinhas’, tampouco por não portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A polêmica tratativa deste assunto começou após publicação da Lei Federal Nº 13.154, de 30 de julho de 2015, quando passou para os Departamentos Estaduais de Trânsito a competência de registro dos ciclomotores, bem como o emplacamento e o licenciamento desse tipo de veículo. Há três meses o que se discutia era a disseminação dos ciclomotores no trânsito brasileiro que tem preocupado as autoridades e a própria sociedade devido à falta de controle sobre o veículo e sobre seus condutores, que muitas vezes não são habilitados.
Com a publicação da mudança na legislação, a Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) decidiu entrar com uma ação judicial enaltecendo uma possível inadequação da aplicabilidade prática da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Após analisar o dossiê apresentado pelos diretores da Anuc, a Justiça Federal de Pernambuco, por meio da juíza Nilcéia Maria Babosa Maggi, decidiu conceder liminar favorável. Oficialmente, a nova determinação judicial exige que a União suspenda, no prazo de 48 horas, a contar da intimação da decisão, a obrigatoriedade da habilitação, conferindo aos usuários o direito de conduzir ciclomotores até que seja devidamente regulamentada a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC).
Conforme documento apresentado pela juíza, outro argumento utilizado para derrubar a Lei Federal Nº 13.154 é a inexistência no mercado de cursos preparatórios, teóricos e práticos, para formação específica de condutores de veículos ciclomotores, de modo que os usuários estão impossibilitados de obter a ACC, sendo obrigados a apresentar a habilitação. De acordo com a direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE), diante da possibilidade em adquirir um ciclomotor desta categoria em qualquer estabelecimento comercial de Sergipe, inclusive em redes de supermercado, fica impossível contabilizar o quantitativo destes veículos circulando diariamente pelas vias públicas. Antes da decisão adotada pela juíza Nilcéia Maria Babosa Maggi, os condutores tinham o dia 30 de novembro como prazo para buscar a regularização.
Ao Jornal do Dia, o comandante geral da Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran), major Fábio Machado, disse que a determinação da juíza será respeitada até que haja normatização no Conatran. A perspectiva é que a própria justiça possa revogar a liminar expedida pela Justiça Federal de Pernambuco até o final deste ano, ou início de 2016. Diante dos recentes fatos apresentados, Machado ressaltou a necessidade de os condutores das cinquentinhas buscarem de imediato alguma autoescola para que possam conquistar a CNH de categoria ‘A’. A meta é garantir que nenhum cidadão possa ser punido com multas caso a normativa seja em definitivo instaurada nos autos.
"Além de evitar multas, o cidadão vai aprender como deve conduzir um equipamento automotivo com segurança. Evitar multas é importante, ninguém quer ser penalizado, mas evitar acidentes é mais fundamental ainda. Por isso sugerimos que o cidadão possa buscar uma autoescola para se adequar ao Código do Trânsito Brasileiro e se qualificar", disse. Ainda de acordo com o comando da CPTran, o Estado de Sergipe iria intensificar as fiscalizações com apreensão de ciclomotores irregulares apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2016. Fábio Machado destacou que esta medida foi adotada pelo Governo do Estado a fim de conceder ao condutor um período mais extenso para buscar a regularização.
"Obviamente que, com essa determinação nós não estamos prevendo seguir com o que foi definido em julho, porém, permanecemos com as nossas blitz educativas e aconselhando a todos para se dirigir a uma autoescola. Caso o sistema siga a Lei Federal nada impede que a gente proceda com as apreensões e multas a partir do primeiro dia do próximo ano", pontuou o comandante.


