Milton Alves Júnior
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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sentenciou o deputado estadual Pastor Antônio dos Santos (PSC) a pagar uma multa de R$ 40 mil. A decisão foi tomada na noite de ontem durante Sessão que julgava uma conduta vedada a agente público realizada pelo parlamentar. Por mais de cinco horas o juiz relator Fernando Escrivani Stefaniu apresentou indícios de irregularidades que envolve diretamente o uso de aproximadamente R$ 1,5 milhão referentes às verbas de subvenção. Os advogados de defesa, durante o uso da palavra, destacaram que o respectivo cliente apresentou as emendas, mas a responsável pela execução foi a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
Na época da ação, a presidência e primeira secretaria da Alese eram ‘comandadas’ pelos ex-deputados Angélica Guimarães – hoje conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), e Adelson Barreto, hoje deputado federal. O procurador do Ministério Público Federal (MPF/SE), Romulo Almeida, destacou que, de fato, foi possível identificar conduta vedada na distribuição das verbas para entidades meses antes do processo eleitoral que consagrou Antônio dos Santos reeleito para o cargo legislativo. Finalizando o respectivo parecer do MPF, o procurador pediu a aplicação da multa no valor total, que seria R$ 106 mil.
Na avaliação de Romulo Almeida, é preciso destacar que parte do dinheiro utilizado como fundo de ação social foi destinada para a promoção de shows e demais atribuições que fogem de forma integral ao principal objetivo das subvenções. A distribuição financeira feita pelo réu não teria respeitado cronogramas objetivos, critérios específicos de cunho social, tampouco algum dos requisitos básicos de benefício a pessoas com vulnerabilidade, conforme destacado pelo Ministério Público. Entre as associações que teriam recebidos cheques do deputado estão: clubes de futebol, associações de futebol, clubes de bairros e produtores de eventos.
"Os autos adquiridos durante este processo de investigação não nos deixam dúvidas que houve sucessivos erros que não devem ocorrer com as subvenções em momento algum, em especial, no período pré-eleitoral", afirmou Romulo. Sobre um possível auto beneficiamento durante as eleições do ano passado, o procurador federal entende que a distribuição irregular colaborou, direta ou indiretamente, para a conquista de votos. A distribuição de cestas básicas com dinheiro oriundo das subvenções representa deslealdade eleitoral.
"Essa prática por si só, segundo avaliação do Ministério Público, já é clara a irregularidade das ações. Além disso, parte do dinheiro não era repassado para entidades pequenas, e sim, grandes, as quais chegaram a fazer distribuições dessa verba até em espécie. Não nos resta dúvidas que parte dos R$ 1,5 milhões foi destinada sem critério ético", pontuou. Durante a sessão ordinária o deputado Antônio dos Santos teve a ação jurídica defendida pelos advogados Fabiano Feitosa e Márcio Macêdo Conrado. O parlamentar não compareceu ao TRE.
Ao assumir a bancada para defender o cliente, Márcio Macêdo rebateu as declarações do MPF e garantiu que não houve nenhum tipo de aproveitamento eleitoral pelo deputado durante o processo eleitoral de 2014. "É preciso deixar claro para a Corte Eleitoral e para a sociedade sergipana que somos contrários a essa alegação do procurador já que o fato normal de ter indicado as verbas para entidades de representatividade social não quer dizer, ou seja, não caracteriza que em algum momento houve desvios para fins eleitorais. Ficamos de certa forma surpresos com essa alegação e por isso nos posicionamos contrários às afirmações", destacou Macêdo.
Essa foi a primeira instância perdida pelo deputado que, caso avalie necessário, pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em último caso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), também pode estudar o caso e apresentar o decreto final. Essa ação burocrática não possui tempo específico para conclusão. Ele pode durar de 30 dias em diante.
"As verbas de subvenção apenas podem ser utilizadas no período pré-eleitoral em casos extremos. Apenas em calamidade pública o Estado Democrático de Direito permite que essas verbas sejam utilizadas de forma social para que a distribuição seja feita. Já houve equívoco pelo fato da própria Alese ser responsável por essa distribuição. O Tribunal de Justiça bem mencionou que havia irregularidades no controle interno. Só podemos chegar a uma conclusão que isso tudo parece piada", declarou o presidente do TRE, Cezário Siqueira.
"Sempre disse que um cidadão que deseja ser deputado estadual só tem dificuldade em se eleger pela primeira vez porque com um milhão e meio de ‘verba social’ como base, o parlamentar só não se reelege se não quiser. Mais uma vez parabenizo a atuação de todos que valorizam o manual da ética eleitoral e ajudam a apresentar as irregularidades desse caso acompanhado atentamente pelo povo sergipano", pontuou.
Sequência – Logo mais à partir das 8h será a vez dos deputados Augusto Bezerra (DEM) e Arnaldo Bispo também serem julgados pela corte do TRE. Na pauta ainda inclui a ex-deputado Conceição Vieira. Todos, com clara exceção da petista, podem ter o pedido de mandato cassado. Para os próximos dias são esperadas sessões semelhantes para os deputados: Antônio Passos, Ana Licia Vieira, Francisco Gualberto, Capitão Samuel, Garibalde Mendonça, Adelson Barreto, Jefferson Andrade, João Daniel, Gilson Andrade, Gustinho Ribeiro, Maria Mendonça, Luiz Mitidieri, Paulinho da Varzinhas, Venâncio Fonseca, Zezinho Guimarães, Mundinho da Comase, Susana Azevedo, Angélica Guimarães, Zé Franco e Zeca da Silva.


