No caso da deputada Maria Mendonça, o repasse que mereceu maior discussão no Tribunal foi o de R$ 300 mil para a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade de Itabaiana (Apami). De acordo com a PRE, a entidade é vinculada à família da deputada há décadas e atualmente é presidida por uma prima sua.
Além disso, o principal fornecedor de alimentos da associação é outro primo da parlamentar, demonstrando a influência de Maria Mendonça na entidade e os benefícios eleitorais que o trabalho assistencialista da Apami trariam à sua eleição.
O juiz relator destacou a flagrante quebra do princípio constitucional da impessoalidade na relação entre Maria Mendonça e a Apami. Reforçou o clientelismo gerado por ações assistencialistas como as promovidas pela associação, que contribuem para perpetuar o patrimonialismo e o coronelismo nas relações sociais e políticas no Brasil.
Fernando Escrivani enfatizou a gravidade dos atos praticados por Maria Mendonça e que a deputada "andou no fio da navalha da perda do mandato". Mas ponderou que a quebra do princípio da impessoalidade, apesar de grave e danosa, não é suficiente para perda cargo, e fixou a multa em R$ 95 mil, decisão seguida unanimemente pelo pleno do Tribunal.
No terceiro julgamento realizado nesta sexta-feira, o TRE/SE condenou a deputada Ana Lúcia a pagamento de multa de R$ 40 mil. A mesma pena já foi aplicada aos deputados Antônio dos Santos, Conceição Vieira, Arnaldo Bispo, Francisco Gualberto e Garibalde Mendonça.


