Gabriel Damásio
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O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) está obrigado a demitir quase todos os seus ocupantes de cargos comissionados. A decisão foi tomada ontem pelo juiz Isaac Costa Soares de Lima, da 12ª Vara Cível de Aracaju, dentro de uma ação civil pública movida em 2012 pelo Ministério Público Estadual (MPSE) e pelo conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE). Em seu despacho, o magistrado declarou a "invalidade jurídica do atual quadro de servidores" da repartição, determinando que o total dos "CCs" deve ser reduzido até o "limite razoável de 25% do número total de servidores efetivos".
Atualmente, o Tribunal tem 306 pessoas lotadas em cargos de comissão ou requisitadas junto a outros órgãos públicos, contra um total de 240 servidores efetivos aprovados em concurso. O número, segundo o juiz, é "o triplo de cargos comissionados em comparação com os Tribunais de Contas de Pernambuco e Rio Grande do Sul, e um número muito maior em relação ao Tribunal de Contas da União (TCU), que atende a demanda de todo o país". Com a decisão de ontem, os nomeados não podem passar de 60.
A ordem judicial manda ainda que o TCE/SE convoque os aprovados no concurso público realizado em 2011, "tantos quantos bastem para preencher as vagas existentes, em virtude das exonerações dos servidores comissionados em excesso, na proporção determinada". A chamada deve respeitar a ordem de classificação dos candidatos. Além do concurso de 2011, o qual ofereceu 20 vagas na área de Controle Externo, a repartição fez outro concurso em abril deste ano, para preencher 28 cargos nas áreas médica e de informática.
Excesso de cargos – O excesso de "CCs" já vinha sendo denunciado desde 2012, ano em que a ação da OAB foi impetrada, mas ganhou força em setembro deste ano com um relatório apresentado pelo procurador Eduardo Rollemberg Côrtes, do Ministério Público de Contas (MPC/SE). Ele apontou que os servidores comissionados do TCE estavam atuando como auditores, executando fiscalizações e inspeções de contas públicas, o que é proibido pela legislação e pode provocar a anulação de julgamentos e decisões da Corte, a partir de recursos impetrados nos tribunais superiores por políticos que foram afetados por elas. Este, inclusive, é o mesmo argumento apresentado na ação julgada ontem.
Apesar desta justificativa, a sentença de Isaac baseou-se em outro fundamento jurídico: a nomeação dos comissionados em detrimento dos aprovados em concurso viola todos os princípios constitucionais que regem o bom funcionamento da Administração Pública. "Em que pese o número de convocados no certame exceder ao número de vagas constante no edital, o número de cargos em comissão permanece excessivo, evidenciando a inobservância do princípio da proporcionalidade, pois se há candidatos aprovados em concurso público, a não nomeação desses viola os princípios da igualdade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, garantidores do acesso aos cargos públicos aos cidadãos", afirma o juiz.
O TCE/SE deve ser notificado da decisão no começo da próxima semana e terá direito a recurso. Os autos da ação serão remetidos para análise do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e, por conta disso, não foi decidido como e em que prazo a sentença deve ser executada.


