Justiça diz que contrato Emsurb-Torre é legal

Em decisão tomada na última sexta-feira, a juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, reconheceu a legalidade do contrato emergencial de limpeza urbana firmado em 6 de março deste ano entre a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e a baiana Torre Empreendimentos, que chegou a assumir o serviço por dois dias. O despacho da magistrada declarou extinto o pedido impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPSE) para prorrogar, por mais 70 dias, o contrato anterior da Emsurb com a paulista Cavo Saneamento, ligada ao grupo Estre Ambiental. Com isso, a liminar que suspendia o pacto emergencial com a Torre, expedida no dia seguinte à entrada em vigor do contrato, ficou prejudicada.

O contrato de 180 dias entre Torre e Emsurb foi investigado pela Polícia Civil, dentro da ‘Operação Babel’, por suspeitas de direcionamento do edital de chamamento público. Em sua sentença, Christina diz que a escolha da empresa cabe ao prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PC do B), a quem caberá toda a responsabilidade pelas consequências. “É fato público e notório que o contrato com a empresa Torre vem sendo investigado com suspeitas de ilícito; contudo, nada obsta que o gestor insista na manutenção de seu contrato, pois é sua a responsabilidade de gerir o serviço público e, consequentemente, arcar com os ônus jurídicos e políticos de sua escolha. (…) Em qualquer dos casos, o Judiciário está devolvendo ao administrador público o ônus de seu cargo: a realização de escolhas e o custo de arcar com elas, reforçando assim sua accountability”, escreveu.

A magistrada considerou que a decisão respeita o princípio da independência do Executivo em relação aos outros poderes públicos, e que a ordem judicial para prorrogar o contrato com a Cavo foi uma “indevida ingerência” do Judiciário, que “subtraiu do administrador a possibilidade conferida pela lei de eleger o prestador de serviço”. “Não se ignora que além de independentes, os poderes devem ser harmônicos entre si. Mas a harmonia não significa que deve o Judiciário se substituir ao administrador público e, efetivamente, realizar um papel de escolha sobre qual empresa prestará o serviço. A harmonia constitucional aqui é o diálogo institucional, o trabalho conjunto para o bem comum, o interesse público e os objetivos da república, e não a anulação dos poderes um do outro”, complementa.

O despacho da juíza ressaltou ainda que não era possível a prorrogação do contrato anterior, pois “o aditivo com a Cavo, como se encontra, é impossível de ser mantido, até pela exiguidade com que logo se encerrará, o que demandará ação da Emsurb para regular novo contrato”. De mesmo modo, ela diz que “a medida liminar vindicada não poderia ter sido deferida, mesmo quando da propositura da ação, razão pela qual merece ser revogada”. Na mesma decisão, Christina considerou que o contrato efetivado pela Emsurb com a empresa Torre “era possível”, pois aconteceu no dia seguinte ao final do termo com a Cavo e antes da notificação da liminar que atendeu ao pedido de suspensão do MPE.

A Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) informou que, até o fim da tarde de ontem, não foi notificada da decisão e, por isso, ainda não decidiu sobre qual empresa ficará responsável pela coleta de lixo até a licitação definitiva do serviço.

 

CPI – Outra decisão favorável à PMA foi tomada neste sábado pela Justiça. O desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), cassou a liminar da 3ª Vara Cível que determinava a criação imediata de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os contratos da Emsurb com a Torre. O requerimento da chamada ‘CPI do Lixo’, apresentado pela bancada de oposição, tinha sido rejeitado por maioria na sessão do dia 30 de março, o que levou a questão à Justiça. Em seu despacho, Roberto Porto acolheu um agravo de instrumento impetrado pelo presidente da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), Josenito Vitale, o ‘Nitinho’ (PSD).

O magistrado entendeu que, pelo fato de ser autorizada por uma decisão provisória, a CPI não pode ser implementada antes do julgamento definitivo da questão no Pleno do TJSE. “Ocorre que, apesar de entender relevantes os fundamentos apresentados pelos Impetrantes, ora agravados, verifico não ser prudente a determinação imediata de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito. Isto porque, a decisão foi dada em sede de juízo precário, sumário e esgota completamente o objeto da lide, cuja complexidade jurídica é notória e relevante. Portanto, verifico neste momento que (…) a ordem agravada de imediata ‘abertura’ de CPI pode ser lesiva, exigindo-se a prudência que ao menos haja uma análise pelo Tribunal”, escreveu o desembargador.

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