André sofre condenação e está inelegível

Gabriel Damásio

 

Um dia depois de ser citado na denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) que acusa o presidente Michel Temer por corrupção e organização criminosa, o deputado federal André Moura (PSC) sofreu mais uma derrota nos tribunais. Em decisão despachada nesta terça-feira pelo juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, da Comarca de Japaratuba, o deputado foi condenado em um processo por improbidade administrativa, que tramita desde 2010 e refere-se à contratação sem concurso público de 14 servidores comissionados na Prefeitura de Pirambu, durante as gestões de André como prefeito, entre 1997 e 2004.

O parlamentar, que é líder do governo Temer no Congresso Nacional, foi punido com a suspensão de seus direitos políticos por três anos, mesmo período pelo qual está proibido de firmar contratos com o Estado e exercer cargos públicos comissionados. Ele também terá que pagar uma multa civil de duas vezes o valor da remuneração percebida quando do exercício do cargo público no qual se deu o ato ímprobo. Não está claro no texto da sentença, entretanto, se ela provocaria ou não o afastamento de André do cargo de deputado federal. Segundo a assessoria dele, a decisão não determina saída do cargo, nem perda de mandato.

A mesma punição foi igualmente aplicada ao ex-prefeito Juarez Batista dos Santos, que sucedeu André em 2005 e foi destituído do cargo dois anos depois, quando o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e o então governador Marcelo Déda (1960-2013) decretaram intervenção estadual no município. Ele também foi arrolado no processo porque, em sua gestão, manteve as contratações ilegais dos funcionários. Juarez rompeu com André, seu ex-aliado, e fez contra ele várias denúncias de corrupção e abuso de poder durante a gestão anterior, as quais se voltaram contra ele depois e culminaram com a intervenção estadual.

A denúncia apresentada na época pelo Ministério Público Estadual (MPE) foi baseada no relatório final da intervenção em Pirambu. Ela afirma que o então prefeito André Moura foi o responsável por admitir os servidores em comissão ao longo dos dois mandatos, mesmo “ciente da ausência de prévia aprovação em concurso público”. Durante o período, foram recrutados uma odontóloga, duas enfermeiras, uma auxiliar de enfermagem, um gari, um agente de serviços, um servente, um vigilante, duas professoras e uma diretora de escola. E que o sucessor não apenas manteve estes servidores, como também contratou um médico, uma enfermeira, um servente um professor e uma monitora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). O relatório diz também que, ao longo da gestão Juarez, “o somatório dos servidores comissionados e dos contratados supera em cinco vezes o número de servidores efetivos, aprovados em concurso público”.

Para o juiz Salvino, os atos dos dois ex-prefeitos “atentaram contra os princípios da administração pública” e descumpriram o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a realização de concurso para preencher cargos efetivos no serviço público e limita os cargos comissionados de livre nomeação às atribuições de direção, chefia ou assessoramento. “Deveras, os cargos ocupados tinham atribuições que não exigiam qualquer vínculo íntimo e subjetivo de confiança. Executavam funções eminentemente técnicas (…) No caso concreto, é possível concluir que houve desvio de finalidade, pois os réus exerceram a competência que possuíam em abstrato (de nomear pessoa para cargo em comissão ou função de confiança) para alcançar uma finalidade não contemplada na norma jurídica que lhes outorgou tal atribuição”, conclui o magistrado.

Salvino considerou ainda que André e Juarez agiram de forma consciente e intencional, ou seja, dolosa, ao manter os cargos comissionados irregulares no Município de Pirambu. “De outra parte, em caso de improbidade administrativa, o dolo está em realizar ato ilegal tendo ciência plena da ilegalidade praticada, dolo este que está devidamente demonstrado nos autos. (…) Em outras palavras, o dolo que a lei exige é o comum. É a vontade genérica de fazer o que a lei veda, ou não fazer o que a lei manda. Sendo assim, não há que se falar em inexistência de dolo e má-fé”, afirma a sentença, que além de condenar os réus, anulou os atos administrativos que culminaram na contratação das pessoas indicadas.

 

Resposta – Juarez Batista e seus advogados não se manifestaram sobre o assunto até o fechamento desta edição. Já André Moura, em nota divulgada ontem, contestou a sentença do juiz e prometeu recorrer da sentença assim que for notificado. Ele afirmou que as contratações dos servidores, para as secretarias de saúde, educação e obras, foram temporárias e justificaram-se pela “urgente necessidade e com base em lei aprovada pela Câmara Municipal de Pirambu, visando o interesse público, para atender com presteza a população”. O deputado diz também que sua gestão em Pirambu reformou e ampliou os postos médicos, escolas e creches.

“Todas os contratados efetivamente executaram os serviços objetos dos respectivos contratos no tempo devido, não tendo havido qualquer pagamento por serviços não prestados ou mesmo direcionamento das contratações, demonstrando assim a impessoalidade e a lisura do processo. Estando, portanto, as referidas contratações [efetivamente necessárias] dentro do contexto de uma lei municipal devidamente aprovada pelo Parlamento de Pirambu e sancionada pelo Executivo, para atendimento de necessidades prementes da administração e da sociedade, não houve a prática de dolo do agente político [prefeito], o que descaracteriza o ato de improbidade administrativa”, rebate a nota do deputado.

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