Governo terá que recuperar rodoviária Luiz Garcia

Milton Alves Júnior

 

Noventa dias. Esse foi o prazo concedido pelo Tribunal de Justiça ao Governo do Estado de Sergipe. Até o final deste período a administração executiva deve promover a reforma geral do Terminal Rodoviário Governador Luiz Garcia, que fica situado no Centro de Aracaju e movimenta diariamente mais de três mil pessoas. A ação judicial foi impetrada por intermédio de pedido e denúncias apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), através da Promotoria de Direitos dos Consumidores que se deparou com uma série de irregularidades estruturais e de combate à pânico. O órgão fiscalizatório alega que os problemas se arrastam desde o ano de 2007.

O problema voltou a assustar os trabalhadores, comerciantes e passageiros na semana passada quando parte da marquise caiu sob o telhado do terminal de embarque e desembarque. Apesar do susto, os órgãos de fiscalização informaram que felizmente não houve registro de feridos. O colapso serviu para chamar a atenção do Ministério Público que voltou a se mostrar preocupado com a situação e provocar uma ação judicial por parte do TJ. Na decisão, a corte judiciária decreta multa de cinco mil reais para cada dia de descumprimento. Para o comerciante Antônio dos Santos, é preciso que o Governo do Estado cumpra a decisão, mesmo que não seja conforme a vontade popular. Ele explicou:

"Eu e muitos aqui temos a mais pura consciência que o governo não está com os cofres públicos em situação estável para promover qualquer tipo de construção faraônica. O pedido da gente é que pelo menos se façam alguma coisa; alguma reforma que possa pelo menos garantir a segurança de todos nós. Infelizmente já passou do tempo para a reforma desse prédio que há anos sofre com a falta de manutenção". Paralelo aos reparos na edificação, o TJSE pede que os órgãos estaduais responsáveis por promover a obra apresentem, ainda, um projeto de prevenção e combate a incêndios.

O projeto deve ser criado e logo em seguida apresentado ao Corpo de Bombeiros Militar (CBM) para que os peritos possam aprovar, ou indicar a necessidade de reparos. Todo esse encaminhamento deve ser realizado dentro dos 90 dias impostos. Para o motorista José Éverton Gomes, é com felicidade que os passageiros que transitam pelo mais antigo terminal de integração de ônibus com destino interurbano, se deparam com a ordem judicial. Ele pede que os juízes e promotores sigam pressionando o estado para que a decisão seja cumprida dentro do prazo e evite possíveis cancelamentos da ordem de serviço.

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