Gabriel Damásio
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) adiou novamente o julgamento das quatro ações populares que contestam o reajuste escalonado de 30% aplicado em 2014 no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Aracaju. Ontem, na sessão do Pleno da repartição, o caso foi colocado em bloco para apreciação e, em menos de 15 minutos, foi retirado da pauta, pois o desembargador Alberto Gouveia Leite, relator do processo, pediu para analisar uma questão de ordem apresentada conjuntamente pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), do atual prefeito Edvaldo Nogueira.
Os comunistas, autores de uma das ações impetradas na época, alegam agora que elas perderam o objeto de motivação, pois a Lei Municipal 145/2014, que autorizou o reajuste do IPTU, sofreu mudanças aprovadas há poucos meses na Câmara Municipal. Estas mudanças reduziram o reajuste anual de 30% para 5% nos índices que baseiam os cálculos para o tributo. “Nós entendemos que perdeu-se o objeto, porque a gestão municipal atual, com o PC do B seguindo o seu caminho de luta por justiça fiscal, e adotando como uma de suas primeiras medidas desse novo governo, revogou essa lei anterior, que era inconstitucional e injusta. Portanto, essa Ação Direta de Inconstitucionalidade não tem mais razão de continuidade”, argumenta o advogado do partido, Maurício Soares. O Município, por sua vez, sustentou que as ações não têm mais vigência no ordenamento jurídico atual.
As outras ações foram movidas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) e pelo Ministério Público Estadual (MPE). Os três discordaram do entendimento do PC do B, insistindo que o objeto da ação não foi perdido e que a Prefeitura de Aracaju chegou a cobrar cotas do IPTU com base na Lei 145/2014. “Nós não concordamos. O objeto não foi perdido. A lei é de 2014, as outras leis posteriores não têm referencia nenhuma expressa, e há um tempo aí em que houve uma cobrança desses valores. Eles precisam ser esclarecidos, [não se sabe] se vai haver devolução desses valores, como é que vai funcionar essa questão. O Tribunal precisa decidir isso”, protesta o procurador-geral de Justiça, Rony Almeida.
As outras partes também reafirmaram que o reajuste escalonado, baixado pela gestão João Alves Filho (DEM) a título de atualização da planta imobiliária de Aracaju, é inconstitucional e impôs um aumento forte de carga tributária à população. O presidente da OAB, Henri Clay Andrade, argumentou que a lei vigente desconsiderou o momento de queda nos valores dos imóveis, provocada pela crise econômica. Ele ainda acusou a PMA e o PC do B de “não terem interesse” no julgamento do mérito da questão pelo TJSE. “E a nossa convicção jurídica é pela inconstitucionalidade do reajuste”, concluiu.
As ações populares começaram a ser julgadas no final do ano passado, mas a tramitação foi suspensa depois que o desembargador Diógenes Barreto pediu vistas do processo. Agora, a questão não tem data para voltar a julgamento e os desembargadores irão decidir se aceitam ou não a questão de ordem apresentada pela PMA e pelo PC do B.


