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Novo defeso do caranguejo começa no dia 17


Publicado em 10 de janeiro de 2018
Por Jornal Do Dia


Este ano, o defeso do caranguejo continua em períodos alternados dentro do mesmo mês. Foto: Divulgação

Milton Alves Júnior

 

Com o fim da primeira etapa de defeso do caranguejo-uçá, ocorrida no último domingo, a direção nacional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (I

bama), permite que a captura do crustáceo seja realizada no Pará, em Sergipe e nos demais estados do Nordeste brasileiro. A liberação moderada ocorre somente até o próximo dia 17, quando, até o dia 22, a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie estará novamente inviável. Essa medida tem por objetivo promover a proteção da espécie e evitar possíveis crimes ambientais. O não respeito às determinações nacionais acarreta em multa e apreensão da mercadoria flagrada.

Para evitar que a medida seja descumprida por pescadores e comerciantes, técnicos do órgão federal irão realizar fiscalizações em estabelecimentos e atracadouros pesqueiros em toda a região litorânea do estado, conforme promovido em anos anteriores. O desrespeito às regras do defeso podem acarretar multas entre R$ 700,00 e R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por kg de produto irregular. Além do defeso, também devem ser respeitados o tamanho mínimo do caranguejo (medido pela largura da carapaça), que deve ter seis centímetros, e a restrição da apanha de fêmeas, que só podem ser capturadas entre junho e novembro.

Ainda conforme esclarecimento do Ibama, por se trata de um crime ambiental, não seguir as ordens constitucionais também pode resultar em até três anos de reclusão. De acordo com o biólogo Miguel Madureira, essa fase corresponde aos períodos conhecidos como ‘andada’, quando machos e fêmeas saem das tocas para acasalar e colocar ovos. Com isso, os caranguejos tendem a ficar mais lentos e, portanto, mais suscetíveis à captura. Essas posturas naturais esclarecem a importância do defeso em todos os estados brasileiros que possuem manguezais com registro da espécie. Caso o comerciante deseje se imunizar das possíveis multas e demais punições, é recomendado que o responsável direto pelo produto esteja sempre em mãos com declaração de estoque.

Essa orientação é destinada aqueles que industrializam, beneficiam ou armazenam esse tipo de pescado. Essas decisões estão previstas na Instrução Normativa nº 8, de 31 de dezembro de 2013, assinada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente. “Trata-se de uma decisão antiga e que todos os pescadores e comerciantes sabem das normas. Entendo como uma medida importantíssima para garantir a reprodução natural desta espécie que tem sido consumida cada vez mais pelos aracajuanos e turistas que visitam a nossa cidade. Respeitar o meio ambiente é a melhor forma de evitar a extinção dessa iguaria rica em nosso cardápio”, afirmou Miguel.

Em fevereiro o período de defeso do caranguejo-uçá será de primeiro a seis, e de 16 a 21; a terceira etapa de proibição de dois a sete de março e de 18 a 23 de março. Por meio de comunicado oficial o Governo Federal informou que todos os estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá: "deverão informar, ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a relação detalhada dos estoques do animal até o último dia útil que antecede cada período de andada. Os estoques transportados devem estar acompanhados, da origem ao destino final, e de autorização emitida pelo Ibama".

 

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