Aspecto da assinatura da ordem de serviço. Foto: Jorge Henrique/ASN
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Confederação patronal quer contribuição sindical
Publicado em 18 de janeiro de 2018
Por Jornal Do Dia
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o fim da contribuição sindical compulsória, uma das alterações decorrentes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) aprovada ano passado. A diferença é que a ADI 5859, que se soma às demais ações ajuizadas na Corte com o mesmo objeto, é a primeira ajuizada por uma entidade patronal. Nela, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) ataca o dispositivo que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar facultativa a contribuição sindical anual de empregados e patrões.
A entidade sindical patronal que representa a categoria econômica do turismo afirma que a contribuição sindical é uma receita “imprescindível e fundamental” para a subsistência e manutenção do sistema sindical brasileiro, e que a alteração promovida pela lei resultará no estrangulamento do caixa das instituições sindicais, “levando à bancarrota todo o sistema existente há mais de 80 anos”.
“Se a principal receita das entidades sindicais patronais deriva das contribuições sindicais pagas pelas empresas, e a modificação proposta pela norma impugnada tornou essa contribuição facultativa, pretendendo modificar, assim, sua natureza tributária prevista na Constituição Federal, é evidente que haverá uma queda abrupta, repentina, sem precedentes em nossa história, no faturamento dessas entidades sindicais patronais, em todo o país, impedindo que as mesmas façam frente à suas obrigações não apenas perante seus associados mas também perante terceiros, deixando de honrar compromissos, contratos, tornando-as absolutamente inadimplentes”, argumenta.
Entre outros fundamentos jurídicos, a CNTur alega que a norma apresenta inconstitucionalidade formal, pois a alteração na natureza da contribuição sindical não poderia ter sido feita por lei ordinária, mas somente por lei complementar, nos termos do artigo 146 da Constituição Federal. Quanto à inconstitucionalidade material, sustenta que a facultatividade no recolhimento da contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária (artigo 150, II, da Constituição). “A Lei 13.467/2017, ao promover as alterações nos dispositivos ora impugnados, instituiu tratamento desigual entre os contribuintes de uma mesma relação jurídica ao tornar facultativo o recolhimento de tal tributo, em completa e absoluta afronta ao texto constitucional. Além de promover o enriquecimento ilícito daqueles que serão beneficiados pela atuação da Confederação requerente [CNTur] e demais entidades patronais, sem contribuir para o custeio das suas iniciativas estatutárias”, ressalta.
A CNTur aponta ainda que o regime de recolhimento das contribuições sindicais das entidades patronais difere das entidades que representam trabalhadores. No caso dos trabalhadores, de acordo com a nova redação do artigo 582 da CLT, o desconto é feito na folha de pagamento do mês de março, mediante autorização prévia e expressa. Entretanto, no que concerne à contribuição sindical patronal, há a emissão de guias para pagamento em dezembro para que o pagamento seja feito dentro do mês de janeiro.
Relator de todas as ações, o ministro Edson Fachin aplicou, em 19 de dezembro passado, o rito abreviado para julgamento da ADI 5859 (artigo 12 da Lei 9.868/1999), a fim de possibilitar o julgamento definitivo da questão pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
A primeira ADI ajuizada contra o fim da contribuição sindical compulsória (ADI 5794) foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) em outubro do ano passado, antes mesmo de a Reforma Trabalhista entrar em vigor. Nos meses de novembro e dezembro, o Tribunal recebeu diversas outras ações – ADIs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850 – questionando a mudança, ajuizadas por entidades representativas de trabalhadores. (Com STF)
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Situação crítica
Sergipe é símbolo da má gestão da administração pública e está entre os três piores Estados do Brasil no quesito desajuste fiscal, conforme levantamento feito pelo especialista em contas públicas Raul Velloso, a pedido do jornal O Estado de São Paulo. O deputado federal André Moura lamentou a situação calamitosa das finanças estaduais, mas assegurou que é possível uma mudança de cenário com a implantação de um novo projeto político e administrativo para Sergipe.
Equilíbrio
“Quando assumiu o cargo em dezembro de 2013, o governador Jackson Barreto recebeu as finanças relativamente equilibradas. O caixa estava no azul. Agora, no entanto, fará a passagem de governo com as contas no vermelho”, lamentou André Moura, que responsabilizou diretamente o governador pela falta de um projeto para recuperar Sergipe. No entender do parlamentar, o desajuste fiscal apenas confirma a falta de planejamento e austeridade nos gastos. “O atual gestor produziu um rombo milionário nas contas públicas. Vai deixar uma herança maldita, um estado destruído. Essa administração representa um entrave para o desenvolvimento de Sergipe”, enfatizou.
Crise aguda
Na opinião do líder, caso fosse verdadeira a preocupação de enxugar a máquina administrativa, reduzir gastos públicos e investir na capacitação dos servidores, haveria uma gestão mais leve, equilibrada e eficiente. “A crise aguda já está sendo percebida pela população. Salários atrasados, reajuste congelado, pagamento parcelado, portas de negociação fechadas. Esse quadro revolta todo o funcionalismo e se reflete de forma direta nos serviços públicos”. O parlamentar do PSC afirmou que a folha de pagamento é hoje a maior dor de cabeça do governador Jackson Barreto, principalmente porque ele deixou os aposentados e pensionistas para segundo plano. “São os últimos a receberem os vencimentos”, comentou.
Crise econômica
Para agravar mais ainda a situação, alertou André Moura, houve queda na arrecadação de impostos por causa da crise econômica. “Uma coisa acabou contribuindo para a outra. Em todas as áreas da administração pública, Sergipe passa por sérias dificuldades. Se a economia vai mal, todo resto desanda. O governador pecou por não estabelecer saídas viáveis para a crise. Faltou vontade política em mudar as vidas dos sergipanos para melhor. Jackson Barreto não fez o dever de casa, não cortou na própria carne e foi protelando o rombo. O resultado é uma equação que não fecha, e por isso ele não consegue nem pagar a folha dos servidores”, concluiu.
Rogério
Em longa entrevista à Fan FM, o ex-deputado Rogério Carvalho, que deverá ser candidato ao Senado, voltou a repetir ontem que o PT não aceita participar de nenhuma aliança da qual participe o atual líder do governo Temer no Congresso, deputado André Moura. “Se o governador Jackson Barreto pensa em fazer aliança com ele, o PT não fará acordo com JB. É um problema dele”, ressaltou ao defender a política de alianças. “É muito difícil disputar uma eleição sozinha. Nós continuaremos onde estamos”.
Fracos
Rogério Carvalho considerou que os senadores sergipanos tem um desempenho pífio, não fazem a defesa dos interesses de Sergipe. “Tem que defender semanalmente os assuntos de interesse do Estado, como a Petrobras, o Projeto Carnalita e a duplicação da BR-101. Se não é atendido pelo governo, tenta bloquear a pauta de votações para chamar atenção para os problemas do Estado”, recomendou.
Amorim
Ele citou especificamente o senador Amorim, que é médico e diz ter uma atuação voltada para o setor de Saúde. “Quantos discursos ele fez no Senado denunciando o corte das verbas para a Saúde, o desmonte das farmácias populares? Nenhum”, reclamou.
Nas urnas
Uma das grandes preocupações de Rogério Carvalho com relação as próximas eleições é a presença do eleitor. “Temos que fazer uma série de campanhas de mobilização para que o eleitor não deixe de votar. As forças conservadoras apostam no aumento da abstenção para se manter no poder”, entende.
Lixo
A empresa Torre foi a vencedora de três dos quatro lotes da licitação do lixo, realizada pela Prefeitura de Aracaju, através da Emsurb, inclusive a coleta geral de lixo, coleta e transporte de resíduos sólidos e a limpeza geral. A BTS ficou com a varrição e limpeza mecanizada das praias. As empresas podem recorrer à própria Emsurb, no prazo de até cinco dias.
Documentação
Em nota, a Cavo, que faz atualmente a coleta domiciliar e ficou de fora, informou que “vai analisar a documentação disponibilizada pela Emsurb para avaliar que encaminhamento de medidas administrativas são cabíveis. O objetivo é seguir prestando serviços de limpeza urbana e soluções ambientais com padrão internacional de qualidade, eficiência e ética”.
Novas formações
As duas Câmaras do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) terão novas formações no biênio 2018/2019. Como ocorre a cada dois anos, as composições foram alteradas e a nova distribuição consta no Ato Deliberativo Nº. 901, do dia 21 de dezembro de 2017. Cada Câmara é composta por três conselheiros, com as sessões ealizadas semanalmente, sendo a Primeira Câmara nas terças-feiras, e a Segunda Câmara nas quartas-feiras.
Membros
Ao vice-presidente do TCE – atualmente o conselheiro Carlos Alberto Sobral – compete presidir a Primeira, enquanto a Segunda tem à frente o corregedor geral, que neste e no próximo ano será a conselheira Angélica Guimarães. Integram também a Primeira Câmara os conselheiros Clóvis Barbosa e Luiz Augusto Ribeiro; e a Segunda, os conselheiros Carlos Pinna e Susana Azevedo. As reuniões são retomadas no mês de fevereiro, ao término do período de férias coletivas no Tribunal.
Competências
Entre as competências das Câmaras está o julgamento de relatórios de inspeção, contratos, convênios, auxílio e subvenções, aditivos e respectivas prestações de contas; recursos de reconsideração e embargos de declaração apresentados contra suas próprias deliberações. Também cabe às Câmaras apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal da administração direta e indireta.