A arte de Anete Sobral
André rejeita Valadares
Publicado em 04 de fevereiro de 2018
Por Jornal Do Dia
O deputado federal André Moura (PSC) já está divul-gando pelas redes sociais o slogan que vai adotar na campanha eleitoral deste ano: "André Moura – Sergipe mais forte". A peça exibe a bandeira de Sergipe e uma foto do deputado, deixando em aberto o cargo que pretende disputar, mas não deixa dúvidas de que será um mandato majoritário – governador ou senador.
Se no final do ano passado trabalhava abertamente para disputar o governo – chegou a fechar a chapa durante reunião com o empresário Edivan Amorim, tendo o senador Eduardo Amorim (PSDB) como candidato à reeleição -, hoje, depois de muitas ponderações familiares, prepara a candidatura ao Senado, deixando a vaga do governo para Amorim. O senador já aceitou a candidatura e agora tenta evitar apenas um rompimento com o PSB do senador Valadares.
Neste momento, André e Amorim divergem em dois pontos. O senador não vê nada demais em acatar os pleitos do PSB em adiar para o final de março a definição da chapa majoritária e o direito de Valadares participar da chapa como candidato à reeleição. André quer uma definição dos candidatos logo após o Carnaval – cedeu, porque pretendia que isso ocorresse ainda em janeiro – e só aceita que o PSB indique o candidato a vice-governador na chapa de Amorim, mesmo assim se for o deputado Valadares Filho, que pretende disputar à reeleição.
Apesar da existência de duas vagas nas eleições deste ano, André Moura não quer companhia na chapa da oposição caso seja mesmo candidato ao Senado. Entende que a oposição elege um senador e o governo o outro – nesse bloco devem ser candidatos o governador Jackson Barreto e o ex-deputado federal Rogério Carvalho (PT). O ex-prefeito Heleno Silva (PRB) também tem essa pretensão. A existência de outro candidato na coligação, principalmente Valadares que está encerrando o seu terceiro mandato e vinha liderando todas as pesquisas, poderia colocar em risco a sua eleição, hoje considerada por ele e seus aliados como "favas contadas".
Eleição majoritária é muito diferente de uma disputa proporcional, e Sergipe tem uma porção de exemplos de "candidatos imbatíveis" que foram derrotados de forma fragorosa. A companhia de "dezenas de prefeitos", como a assessoria de André Moura costuma informar em seus press releases após cerimônias no interior do Estado, pode parecer até força política, mas está longe de representar voto.
André Moura é um político extremamente desgastado na Grande Aracaju e outras regiões metropolitanas, é líder de um governo reprovado por mais de 70% dos brasileiros e enfrenta inúmeros processos judiciais por uso irregular de dinheiro público, com condenações em segunda instância. Em 2014 os seus votos não foram divulgados e só assumiu o mandato após liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Até hoje exerce o mandato com base nessa liminar.
A ânsia das elites em evitar a candidatura do ex-presidente Lula a presidente, com a antecipação do seu julgamento no TRF-4 e condenação em segunda instância, pode fazer com que a justiça, finalmente, faça valer nestas eleições a lei da Ficha Limpa. Ou será que a lei só vai valer para Lula e o PT?
Caso seja mesmo candidato ao Senado, André Moura é um nome com perspectiva de boa largada. Se terá fôlego na hora da chegada, só mesmo no dia sete de outubro após a votação do eleitorado sergipano.
Matadouro de Lagarto
O prefeito de Lagarto, Valmir da Madeireira (PSC), nunca pensou em cumprir as determinações da Justiça para readequar o matadouro municipal. Alegando falta de recursos, permitiu a interdição do matadouro neste final de semana, provocando grandes prejuízos para os marchantes da região. A interdição favorece o Frigorífico Serrano, inaugurado em junho do ano passado no município de Itabaiana, e que ainda opera com capacidade ociosa. Como os preços do frigorífico são elevados, o fechamento do matadouro acaba estimulando o abate clandestino.
Processo eleitoral
O ano de 2018 será marcado pela maior eleição geral já realizada no país, da qual participarão mais de 146 milhões de eleitores brasileiros. Além da preparação e da organização do pleito de forma geral, a Justiça Eleitoral continuará sua atuação jurisdicional, julgando os milhares de processos relativos às eleições que chegarão aos tribunais, tais como representações por propaganda antecipada e propaganda irregular, pedidos de direitos de resposta e, especialmente, requerimentos de registros de candidatura.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), os processos de requerimento de registro de candidaturas terão prioridade sobre quaisquer outros, devendo estar julgados pelas instâncias ordinárias até o dia 17 de setembro, mesma data para que as respectivas decisões estejam publicadas. Para o cumprimento desse prazo, os tribunais eleitorais poderão realizar sessões extraordinárias e convocar juízes suplentes, em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
Os requerimentos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral, pelos partidos e coligações, até o dia 15 de agosto. Caso o partido ou a coligação não solicite o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
Os pedidos devem ser instruídos com os seguintes documentos: cópia da ata da convenção partidária; autorização do candidato, por escrito; prova de filiação partidária; declaração de bens, assinada pelo candidato; cópia do título eleitoral ou certidão fornecida pelo cartório eleitoral; certidão de quitação eleitoral; certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual; fotografia do candidato; e propostas que ele defende.
A legislação veta o registro de candidatura avulsa, mesmo que o requerente tenha filiação partidária. Ela também estabelece que, no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, serão aferidas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.
A legislação prevê que as reclamações e as representações relativas ao descumprimento das normas eleitorais podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato. Tais ações devem se dirigir aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas eleições federais, estaduais e distritais, e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na eleição presidencial, devendo relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias. A análise desses processos caberá aos juízes auxiliares designados para a tarefa. Segundo a Lei das Eleições, artigo 40-B, "a representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável". A norma também diz que estará demonstrada a responsabilidade do candidato se ele, ao ser intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, dentro de 48 horas, "sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda".
Salários no TJSE
Apesar do reajuste linear de 4%, os servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe continuam em pé de guerra com o presidente, desembargador Cesário Cerqueira Neto. A categoria não foi ouvida sobre o percentual e, na quarta-feira, foi impedida de acompanhar a sessão do pleno, que sempre é aberta ao público. Com o reajuste, a maioria dos servidores do TJSE vai receber salário de R$ 4.720, ou R$ 400 a mais do que os R$ 4.378 pagos a cada um dos juízes e desembargadores a título de ‘auxílio-moradia’, mesmo a grande maioria possuindo imóveis próprios e residências disponíveis nos fóruns do interior.
Rede Xodó
Desde o dia primeiro, a Ilha FM passou a ser Xodó FM. A programação da Ilha mudará totalmente até 02 de março, quando se integrará ao padrão Xodó, com o jornalismo a ser apresentado em rede das 12h às 14h30, com os mesmos ancoras da emissora (Xodó).
um vídeo nas redes sociais dizendo que a Ilha FM agora é Xodó FM. A transação ocorreu no final do ano passado, quando o ex-poderoso empresário de comunicação Edivan Amorim vendeu as quatro emissoras da Ilha (Aracaju, Própria, Estância e Tobias Barreto) para o dono da Itapé Turismo e Localayne Transportes, Nelson Nascimento. Todos os funcionários da Rede Ilha terminaram de cumprir ontem o aviso prévio.
Com a compra da Rede Ilha, a Xodó passa a dispor de seis FMs com as duas que dispõe em Nossa Senhora do Socorro e Nossa Senhora da Glória. A coluna tem informações de que mais duas novas emissoras serão adquiridas ainda este ano pelo empresário Nelson, sendo uma em Itabaianinha e outra em Cristinápolis. Com isso, a Xodó FM será uma grande rede de rádio com oito FMs.