Quinta, 16 De Janeiro De 2025
       
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Justiça obriga terceirizada a pagar salário em dia, mesmo sem receber


Publicado em 06 de março de 2018
Por Jornal Do Dia


Milton Alves Júnior
Trabalhadores da empre-
sa Multiserv começam a 
respirar aliviados quando o assunto se refere ao pagamento salarial. Depois de enfrentar sucessivos problemas na hora de receber os vencimentos, uma ação imposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), com amplo apoio na Justiça do Trabalho, exige que o grupo empresarial quite dentro de cada mês vigente, os salários dos trabalhadores. Esse pagamento pode ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte. Dentro dessa medida, como hoje é justamente o quinto dia após o final de fevereiro, os trabalhadores devem constar na respectiva conta os direitos que os cabem.
Caso a medida não seja integralmente respeitada, uma multa orçada em R$ 15 mil deve ser aplicada para cada dia de descumprimento. Esta decisão se estende para todos os empregados, em especial aos que prestam serviços na rede pública de saúde. Desde o último mês de janeiro dezenas de profissionais da Multiserv, os quais trabalham de forma terceirizada no Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), promoveram sucessivas paralisações como forma de pressionar a empresa para quitação dos salários de janeiro e fevereiro. A primeira prestação do ano, por exemplo, apenas foi repassada após a segunda quinzena do mês passado, conforme destacado pelo Jornal do Dia.
Por meio de comunicado oficial, o órgão mediador das causas trabalhistas determina que a empresa também está proibida de atrasar os pagamentos futuros, podendo pagar multa de R$ 5 mil por dia de atraso e por trabalhador prejudicado. A Multserv tem 2.416 empregados. Sobre a polêmica protagonizado pela Secretaria de Estado da Saúde e o setor empresarial, uma contabilidade apresentada pelo grupo no último dia 27 de fevereiro indicava que o déficit envolvendo o Estado era de R$ 6.407.867,84. Sem o repasse dessa quantia, ou mesmo parte significativa dela, a Multiserv garantiu que não teria condições de arcar com o repasse salarial. A SES e a Fundação Hospitalar de Saúde negaram a existência da dívida milionária.
"O salário, como todos sabem, destina-se a suprir necessidades vitais básicas do ser humano, sendo exatamente por isso que não pode ser estipulado por período superior a um mês. Trata-se, pois, da principal parcela devida ao empregado, de natureza alimentar (art. 100, §1º, da CRFB) e constitui direito fundamental do obreiro, essencial à sua própria sobrevivência, não sendo legalmente admitido que o empregador transfira para seus empregados os riscos da atividade empresarial que exerce", esclareceu o procurador do Trabalho e autor da ação, Manoel Adroaldo Bispo. A direção do Sindicato dos Empregados de Condomínio, Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe comemorou a medida e disse torcer para que o MPT continue acompanhando o caso e defendendo o pleito dos trabalhadores.
No final da tarde de ontem a Assessoria de Comunicação da Multiserv informou que a empresa até então não havia sido notificada sobre a decisão judicial, bem como desconhece integralmente sua medida. Sobre o possível recorrente atraso salarial, o grupo destacou que os fatos não procedem com a verdade, já que apenas houve atraso em contratos que envolvem a saúde pública. Todos os outros contratos estão com salários em dia, inclusive com o mês de fevereiro pago. A assessoria esclareceu ainda que os salários de todos os profissionais que atuam junto à Fundação Hospitalar de Saúde foram pagos na manhã de ontem.
Já o MPT destacou que: "diante da insistência da Multserv em descumprir a Legislação Trabalhista e atrasar rotineiramente os salários dos empregados, o Ministério Público do Trabalho requereu na Ação que a empresa pague indenização a título de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 300 mil. Tal pedido ainda será julgado pela Justiça do Trabalho".

Milton Alves Júnior

Trabalhadores da empre- sa Multiserv começam a  respirar aliviados quando o assunto se refere ao pagamento salarial. Depois de enfrentar sucessivos problemas na hora de receber os vencimentos, uma ação imposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), com amplo apoio na Justiça do Trabalho, exige que o grupo empresarial quite dentro de cada mês vigente, os salários dos trabalhadores. Esse pagamento pode ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte. Dentro dessa medida, como hoje é justamente o quinto dia após o final de fevereiro, os trabalhadores devem constar na respectiva conta os direitos que os cabem.
Caso a medida não seja integralmente respeitada, uma multa orçada em R$ 15 mil deve ser aplicada para cada dia de descumprimento. Esta decisão se estende para todos os empregados, em especial aos que prestam serviços na rede pública de saúde. Desde o último mês de janeiro dezenas de profissionais da Multiserv, os quais trabalham de forma terceirizada no Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), promoveram sucessivas paralisações como forma de pressionar a empresa para quitação dos salários de janeiro e fevereiro. A primeira prestação do ano, por exemplo, apenas foi repassada após a segunda quinzena do mês passado, conforme destacado pelo Jornal do Dia.
Por meio de comunicado oficial, o órgão mediador das causas trabalhistas determina que a empresa também está proibida de atrasar os pagamentos futuros, podendo pagar multa de R$ 5 mil por dia de atraso e por trabalhador prejudicado. A Multserv tem 2.416 empregados. Sobre a polêmica protagonizado pela Secretaria de Estado da Saúde e o setor empresarial, uma contabilidade apresentada pelo grupo no último dia 27 de fevereiro indicava que o déficit envolvendo o Estado era de R$ 6.407.867,84. Sem o repasse dessa quantia, ou mesmo parte significativa dela, a Multiserv garantiu que não teria condições de arcar com o repasse salarial. A SES e a Fundação Hospitalar de Saúde negaram a existência da dívida milionária.
"O salário, como todos sabem, destina-se a suprir necessidades vitais básicas do ser humano, sendo exatamente por isso que não pode ser estipulado por período superior a um mês. Trata-se, pois, da principal parcela devida ao empregado, de natureza alimentar (art. 100, §1º, da CRFB) e constitui direito fundamental do obreiro, essencial à sua própria sobrevivência, não sendo legalmente admitido que o empregador transfira para seus empregados os riscos da atividade empresarial que exerce", esclareceu o procurador do Trabalho e autor da ação, Manoel Adroaldo Bispo. A direção do Sindicato dos Empregados de Condomínio, Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe comemorou a medida e disse torcer para que o MPT continue acompanhando o caso e defendendo o pleito dos trabalhadores.
No final da tarde de ontem a Assessoria de Comunicação da Multiserv informou que a empresa até então não havia sido notificada sobre a decisão judicial, bem como desconhece integralmente sua medida. Sobre o possível recorrente atraso salarial, o grupo destacou que os fatos não procedem com a verdade, já que apenas houve atraso em contratos que envolvem a saúde pública. Todos os outros contratos estão com salários em dia, inclusive com o mês de fevereiro pago. A assessoria esclareceu ainda que os salários de todos os profissionais que atuam junto à Fundação Hospitalar de Saúde foram pagos na manhã de ontem.
Já o MPT destacou que: "diante da insistência da Multserv em descumprir a Legislação Trabalhista e atrasar rotineiramente os salários dos empregados, o Ministério Público do Trabalho requereu na Ação que a empresa pague indenização a título de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 300 mil. Tal pedido ainda será julgado pela Justiça do Trabalho".

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