Recursos judiciais
Publicado em 26 de março de 2018
Por Jornal Do Dia
A polarização política e o clima de beligerância ideológica, in suflados pela proximidade das disputas eleitorais, atraíram a atenção da opinião pública para o julgamento do Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula no Supremo Tribunal Federal. A inusitada decisão tomada na Alta Corte, desautorizando a si mesma, ao menos até segunda ordem, mereceu todo o tipo de adjetivos. Fala-se, por exemplo, da "fulanização" do Supremo. Para além do espetáculo montado no primeiro escalão da República, no entanto, resta a preocupação com o destino dos suplicantes do andar de baixo. Há, entre os donos do alheio, políticos de todas as estaturas com os dedos cruzados, ansiosos para colocar a mão grande na carta de alforria do STF.
O caso do ex-prefeito Sukita é exemplar do alcance de uma eventual decisão em favor do ex presidente. Condenado por desvios cometidos na Prefeitura Municipal de Capela entre setembro de 2011 e dezembro de 2012, Sukita permanece em liberdade, com direito a toda a sorte de recursos judiciais, numa franca desnaturação do princípio constitucional que garante a qualquer acusado o direito à presunção de inocência. Até um eventual apelo ao STF, no entanto, o acusado estará livre, leve e solto, à salvo de qualquer sanção da Justiça.
Poucos gestores públicos foram com tanta sede ao pote. De acordo com o Ministério Público Federal, Sukita e o seu secretário de Finanças desviaram R$ 728.362,94. Comparado aos escândalos investigados pela Operação Lava Jato, a corrupção local pode parecer até modesta, não alcança nem R$ 1 milhão. Mas fala-se, aqui, de uma prefeitura minúscula do interior sergipano, paupérrima.
O calvário do líder maior do Partido dos Trabalhadores vem sendo marcado por toda a sorte de singularidades – da celeridade dos julgamentos, à excepcionalidade da liminar concedida na última semana, à revelia de entendimento recente do próprio Supremo. Uma eventual mudança da jurisprudência, no entanto, permitindo os recursos em liberdade, até a última instância, não beneficiará ao brasileiro comum. Sem os meios indispensáveis à própria defesa, o grosso da população carcerária brasileira é de pretos e pobres, presos provisórios, sem um pingo de fé na Justiça dos figurões.