FÁBRICA CLANDESTINA EXPLODE EM LAGARTO E NÃO DEIXA FERIDOS
Bombeiros alertam para comércio de fogos
Publicado em 16 de abril de 2018
Por Jornal Do Dia
Com a aproximação do período junino e da tradição envolvendo a utilização de fogos, especialmente nas noites de Santo Antônio, São João e São Pedro, peritos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe estão intensificando as fiscalizações a fim de minimizar os riscos de acidentes. Paralelo ao acompanhamento integral na montagem e comercialização dos produtos em barracas erguidas em vários bairros de Aracaju, a corporação também tem trabalhado na preservação de acidentes em barracões que produzem e estocam desde o final do ano passado a matéria prima utilizada na fabricação destes produtos.
Apesar das rondas e ações de conscientização, no início da tarde do último sábado (14), moradores do Bairro Queirós, município de Lagarto, se assustaram com uma forte explosão vinda de uma das casas da região, a qual funcionava há anos como uma fábrica clandestina de fogos de artifício. Ao chegar no local, profissionais de resgate perceberam que, apesar do impacto representativo, como não havia pessoas no interior do imóvel, ninguém se feriu. A fábrica clandestina desabou e outras duas residências ao lado apresentaram rachaduras. Parte do teto de gesso de um restaurante desabou, mas também não resultou em vítimas.
Conforme destacado pelo CBM, todos os comerciantes que desejam revender estes produtos terão, de forma obrigatória, que atender às regras de segurança. Todas essas medidas preliminares estão previstas no parâmetros técnicos estabelecidos na Instrução Normativa 01/2014. Entre as determinações, por exemplo, encontra-se a exigência de que, cada ponto de venda deve conter estoque máximo de 300 kg incluindo peso das embalagens, além de dimensões de 3x5m e um afastamento entre as barracas de, no mínimo, seis metros. O distanciamento de outras edificações vai variar de acordo com o número de barracas: se o número for de até cinco barracas, o distanciamento deve ser no mínimo de 60 metros, mas se for um número superior, esse distanciamento deve ser de no mínimo 140 metros.
O CBM/SE destaca ainda que todas as barracas devem possuir preventivos fixos, como extintores, e sinalização de emergência; a instalação elétrica deve ser diferenciada, utilizando-se tubulação rígida; e não pode possuir eletrodomésticos por serem considerados amplos emissores de calor. Quanto à venda, fabricação ou estocagem de fogos de artifício em locais inapropriados e sem a autorização dos órgãos competentes – assim como ocorreu em Lagarto, os Bombeiros avaliam a situação como crime. Contido na Constituição Federal, no Artigo 253 do Código Penal, o desrespeito às exigências podem resultar em detenção que varia entre seis a dois anos.
Esse artigo, inclusive, se estende para vendedores que fornecem os fogos de artifício para menores de 18 anos. Até o momento, os locais já autorizados para comercializar estes produtos são: a tradicional vila dos fogos no bairro Coroa do Meio, conjunto Farolândia, Orlando Dantas e na Avenida Maranhão. As vistorias também estão sendo realizadas nos municípios de São Cristóvão, Itabaiana e Estância. Este ano o serviço coordenado pelo Corpo de Bombeiros também segue intensificado em virtude da realização da copa do mundo de futebol.