Quarta, 22 De Janeiro De 2025
       
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Justiça garante tratamento contra o câncer


Publicado em 23 de maio de 2018
Por Jornal Do Dia


 

A juíza estadual Hercilia Maria Fonseca Lima Brito, da 12ª Vara Cível de Aracaju, concedeu no último dia 15 de maio a Antecipação de Tutela Específica em favor da agente administrativa aposentada I.F.S* e determinou ao Estado de Sergipe, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, a urgência no fornecimento de tratamento de radioterapia – conforme solicitação médica pela rede pública de saúde – no prazo de cinco dias após notificação da parte ré por oficial de justiça, sob pena desse tratamento ser realizado na rede privada às custas do estado.
No pedido manifestado pelo advogado da paciente, Roberto Silveira, a antecipação de tutela veio para determinar que o Estado forneça o tratamento de radioterapia para a paciente no serviço de referência cadastrado no SUS e, se não houver vaga disponível, que o tratamento seja feito na rede privada de saúde (já que o Governo do Estado possui convênio vigente com a Clinradi desde 17 de agosto de 2017), neste caso com todas as despesas custeadas pela Fazenda Pública a fim de garantir, com isso, o recurso terapêutico recomendado.
Com a emissão de nota técnica emitida pelo NAT/JUD, que confirmou a urgente necessidade de tratamento com radioterapia na maior brevidade possível, sob o risco de não controle do câncer e agravamento da saúde, o advogado Roberto Silveira reiterou o pedido de tutela antecipada e o Estado de Sergipe se manifestou pedindo a extinção do processo sem resolução do mérito, alegando que a paciente já está em tratamento na rede pública de saúde, na fila de espera da Central de Regulação (SIGAU/SES).
Diante das circunstâncias e do parecer técnico do NAT/JUD, a magistrada deferiu a tutela antecipada, embasando-se no artigo 200 do Código de Processo Civil, no artigo 196 da Constituição Federal e nos artigos 2º e 7º da lei nº 8.080/1990, entendendo assim comprovada "a imperiosa necessidade da realização do procedimento, em razão da autora apresentar quadro de mastectomia, necessitando do tratamento de radioterapia com urgência, devido ao risco de vida".

A juíza estadual Hercilia Maria Fonseca Lima Brito, da 12ª Vara Cível de Aracaju, concedeu no último dia 15 de maio a Antecipação de Tutela Específica em favor da agente administrativa aposentada I.F.S* e determinou ao Estado de Sergipe, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, a urgência no fornecimento de tratamento de radioterapia – conforme solicitação médica pela rede pública de saúde – no prazo de cinco dias após notificação da parte ré por oficial de justiça, sob pena desse tratamento ser realizado na rede privada às custas do estado.
No pedido manifestado pelo advogado da paciente, Roberto Silveira, a antecipação de tutela veio para determinar que o Estado forneça o tratamento de radioterapia para a paciente no serviço de referência cadastrado no SUS e, se não houver vaga disponível, que o tratamento seja feito na rede privada de saúde (já que o Governo do Estado possui convênio vigente com a Clinradi desde 17 de agosto de 2017), neste caso com todas as despesas custeadas pela Fazenda Pública a fim de garantir, com isso, o recurso terapêutico recomendado.
Com a emissão de nota técnica emitida pelo NAT/JUD, que confirmou a urgente necessidade de tratamento com radioterapia na maior brevidade possível, sob o risco de não controle do câncer e agravamento da saúde, o advogado Roberto Silveira reiterou o pedido de tutela antecipada e o Estado de Sergipe se manifestou pedindo a extinção do processo sem resolução do mérito, alegando que a paciente já está em tratamento na rede pública de saúde, na fila de espera da Central de Regulação (SIGAU/SES).
Diante das circunstâncias e do parecer técnico do NAT/JUD, a magistrada deferiu a tutela antecipada, embasando-se no artigo 200 do Código de Processo Civil, no artigo 196 da Constituição Federal e nos artigos 2º e 7º da lei nº 8.080/1990, entendendo assim comprovada "a imperiosa necessidade da realização do procedimento, em razão da autora apresentar quadro de mastectomia, necessitando do tratamento de radioterapia com urgência, devido ao risco de vida".

 

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