Quinta, 23 De Janeiro De 2025
       
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Maioria do STF suspende voto impresso nas eleições de outubro


Publicado em 07 de junho de 2018
Por Jornal Do Dia


Voto impresso serviria apenas para auditoria das urnas eletrônicas

 

André Richter 
Agência Brasil
 
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem suspender o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas durante as eleições de outubro. A Corte julga na tarde desta quarta-feira (6), pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para impedir a impressão, criada na minirreforma eleitoral, em 2015. 
Até o momento, votaram contra a impressão do voto os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e  Ricardo Lewandowski. A maioria entendeu que a impressão viola o princípio constitucional do sigilo do voto.
O julgamento continua para tomada dos votos restantes, dos ministros Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.  O relator do caso, Gilmar Mendes, e Dias Toffoli, votaram pela manutenção do voto impresso.
Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não ficará com o comprovante da votação.
Ao entrar na cabine, o eleitor digitará o número de seu candidato. Em seguida, um comprovante para conferência vai aparecer no visor da urna. Se a opção estiver correta, o eleitor confirma o voto, e a impressão será direcionada para uma caixa lacrada, que será analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização deverá confirmar se os votos computados batem com os impressos.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem suspender o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas durante as eleições de outubro. A Corte julga na tarde desta quarta-feira (6), pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para impedir a impressão, criada na minirreforma eleitoral, em 2015. 
Até o momento, votaram contra a impressão do voto os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e  Ricardo Lewandowski. A maioria entendeu que a impressão viola o princípio constitucional do sigilo do voto.
O julgamento continua para tomada dos votos restantes, dos ministros Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.  O relator do caso, Gilmar Mendes, e Dias Toffoli, votaram pela manutenção do voto impresso.
Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não ficará com o comprovante da votação.
Ao entrar na cabine, o eleitor digitará o número de seu candidato. Em seguida, um comprovante para conferência vai aparecer no visor da urna. Se a opção estiver correta, o eleitor confirma o voto, e a impressão será direcionada para uma caixa lacrada, que será analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização deverá confirmar se os votos computados batem com os impressos.

 

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