Sexta, 24 De Janeiro De 2025
       
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TJSE suspende parte da interdição do Hotel Palace


Publicado em 09 de junho de 2018
Por Jornal Do Dia


Apesar dos riscos, desembargador mandou suspender a interdição do antigo Hotel Palace

 

Gabriel Damásio
O desembargador 
Alberto Romeu 
Gouveia Leite, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), suspendeu a liminar que determinava a interdição do prédio onde funcionava o Hotel Palace de Aracaju, na Praça General Valadão, centro da capital. Em decisão despachada ontem, ele acolheu um recurso impetrado pela associação dos comerciantes que mantém lojas e escritórios nos andares inferiores do edifício, que contestam a decisão de primeira instância determinando a interdição total e a desocupação da estrutura, em um prazo de 30 dias. O fechamento do antigo Palace foi pedido em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. 
Na ação, os comerciantes argumentaram que o edifício não apresenta risco de desabamento ou de danos graves, mas pode ter reformas em sua estrutura para afastar os riscos de incêndio e de queda de partes da fachada. Eles ainda apresentaram um laudo independente, em paralelo ao do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), que também apontou riscos de incêndio e problemas nas instalações elétricas e hidráulicas do antigo hotel, bem como a presença de arquivos e materiais velhos que podem propagar fogo com facilidade. 
Os advogados dos proprietários também alegaram que o impasse pela indefinição do destino final do antigo Palace vem causando diversos prejuízos. E que os maiores problemas encontrados no edifício encontram-se nos andares superiores, que pertencem à Empresa Sergipana de Turismo (Emsetur). Já nos andares que pertencem aos comerciantes e a outras empresas, os autores da ação garantem que podem arcar com os custos de uma eventual reforma nesta outra parte da estrutura, estimados hoje em até R$ 400 mil.  
A liminar concedida por Alberto Gouveia autorizou que os comerciantes continuem exercendo suas atividades, determinando um prazo de 30 dias para a instalação de bandejas de proteção em todo o perímetro do imóvel, que protejam os transeuntes da queda de objetos, além da apresentação do atestado de regularidade a ser expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMSE). O mérito da questão ainda será julgado em definitivo. Em outra decisão despachada ontem, a juíza Ana Ligia de Freitas Soares Alexandrino, da 12ª Vara Cível de Aracaju, definiu que a Defesa Civil Estadual responda em 30 dias se as medidas apresentadas são suficientes para afastar o risco iminente de incêndio no prédio.
A retirada dos comerciantes estava marcada inicialmente para o dia 27 de maio, mas foi suspensa por causa dos transtornos causados pela greve dos caminhoneiros deflagrada em todo o país. A suspensão da interdição acontece um dia depois de o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expedir medida cautelar determinando que a Secretaria de Estado de Turismo realize, no prazo de 60 dias, uma perícia técnica por meio de empresa de notória especialização, no sentido de avaliar a situação física do Palace. Proposta pelo conselheiro Carlos Pinna, a decisão exige ainda que, com o resultado da perícia, seja apresentado ao TCE, em até mais 30 dias, "o elenco de ações que serão desenvolvidas para a solução da destinação do próprio público objeto do presente processado".

O desembargador  Alberto Romeu  Gouveia Leite, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), suspendeu a liminar que determinava a interdição do prédio onde funcionava o Hotel Palace de Aracaju, na Praça General Valadão, centro da capital. Em decisão despachada ontem, ele acolheu um recurso impetrado pela associação dos comerciantes que mantém lojas e escritórios nos andares inferiores do edifício, que contestam a decisão de primeira instância determinando a interdição total e a desocupação da estrutura, em um prazo de 30 dias. O fechamento do antigo Palace foi pedido em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. 
Na ação, os comerciantes argumentaram que o edifício não apresenta risco de desabamento ou de danos graves, mas pode ter reformas em sua estrutura para afastar os riscos de incêndio e de queda de partes da fachada. Eles ainda apresentaram um laudo independente, em paralelo ao do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), que também apontou riscos de incêndio e problemas nas instalações elétricas e hidráulicas do antigo hotel, bem como a presença de arquivos e materiais velhos que podem propagar fogo com facilidade. 
Os advogados dos proprietários também alegaram que o impasse pela indefinição do destino final do antigo Palace vem causando diversos prejuízos. E que os maiores problemas encontrados no edifício encontram-se nos andares superiores, que pertencem à Empresa Sergipana de Turismo (Emsetur). Já nos andares que pertencem aos comerciantes e a outras empresas, os autores da ação garantem que podem arcar com os custos de uma eventual reforma nesta outra parte da estrutura, estimados hoje em até R$ 400 mil.  
A liminar concedida por Alberto Gouveia autorizou que os comerciantes continuem exercendo suas atividades, determinando um prazo de 30 dias para a instalação de bandejas de proteção em todo o perímetro do imóvel, que protejam os transeuntes da queda de objetos, além da apresentação do atestado de regularidade a ser expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMSE). O mérito da questão ainda será julgado em definitivo. Em outra decisão despachada ontem, a juíza Ana Ligia de Freitas Soares Alexandrino, da 12ª Vara Cível de Aracaju, definiu que a Defesa Civil Estadual responda em 30 dias se as medidas apresentadas são suficientes para afastar o risco iminente de incêndio no prédio.
A retirada dos comerciantes estava marcada inicialmente para o dia 27 de maio, mas foi suspensa por causa dos transtornos causados pela greve dos caminhoneiros deflagrada em todo o país. A suspensão da interdição acontece um dia depois de o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expedir medida cautelar determinando que a Secretaria de Estado de Turismo realize, no prazo de 60 dias, uma perícia técnica por meio de empresa de notória especialização, no sentido de avaliar a situação física do Palace. Proposta pelo conselheiro Carlos Pinna, a decisão exige ainda que, com o resultado da perícia, seja apresentado ao TCE, em até mais 30 dias, "o elenco de ações que serão desenvolvidas para a solução da destinação do próprio público objeto do presente processado".

 

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