Sábado, 18 De Janeiro De 2025
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

Shopping é condenado a pagar outra indenização por queda de peça


Publicado em 09 de junho de 2018
Por Jornal Do Dia


 

O  juiz João Hora Neto, da 21ª Vara Cível de Aracaju, condenou o Shopping Jardins a pagar uma indenização de R$ 50 mil para uma das vítimas da queda de uma peça da torre de entrada do centro de compras, no Jardins (zona sul). O acidente aconteceu em 3 de junho de 2016, provocando a morte de uma vendedora de 21 anos e deixando um rapaz com a perna parcialmente esmagada. Está é a terceira sentença em que o shopping foi condenado a pagar indenização.
Segundo a decisão, o Jardins foi condenado a pagar a um dos jovens uma indenização por dano moral de R$ 50 mil com correção monetária. O autor buscou indenização de cerca de R$ 422 mil, porém o magistrado reconheceu que o valor merecia ser diminuído considerando os "Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade". Além disso, foi observado que a lesão moral é a mesma de uma das outras vítimas que não foi acertada pela peça.
Em outra decisão, despachada em maio deste ano, o shopping foi condenado a pagar a um outro jovem uma indenização por dano moral de R$ 50 mil com correção monetária. Na terceira decisão judicial, em março, o shopping foi condenado a pagar a outro jovem envolvido uma indenização por dano material de 10 salários mínimos, correspondente ao período em que ele deixou de trabalhar em virtude do acidente; por dano moral R$ 150 mil, com correção monetária, e por dano estético o valor de R$ 50 mil com correção monetária.
A assessoria de comunicação do shopping informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão e vai aguardar a notificação para se pronunciar sobre a sentença.

O  juiz João Hora Neto, da 21ª Vara Cível de Aracaju, condenou o Shopping Jardins a pagar uma indenização de R$ 50 mil para uma das vítimas da queda de uma peça da torre de entrada do centro de compras, no Jardins (zona sul). O acidente aconteceu em 3 de junho de 2016, provocando a morte de uma vendedora de 21 anos e deixando um rapaz com a perna parcialmente esmagada. Está é a terceira sentença em que o shopping foi condenado a pagar indenização.
Segundo a decisão, o Jardins foi condenado a pagar a um dos jovens uma indenização por dano moral de R$ 50 mil com correção monetária. O autor buscou indenização de cerca de R$ 422 mil, porém o magistrado reconheceu que o valor merecia ser diminuído considerando os "Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade". Além disso, foi observado que a lesão moral é a mesma de uma das outras vítimas que não foi acertada pela peça.
Em outra decisão, despachada em maio deste ano, o shopping foi condenado a pagar a um outro jovem uma indenização por dano moral de R$ 50 mil com correção monetária. Na terceira decisão judicial, em março, o shopping foi condenado a pagar a outro jovem envolvido uma indenização por dano material de 10 salários mínimos, correspondente ao período em que ele deixou de trabalhar em virtude do acidente; por dano moral R$ 150 mil, com correção monetária, e por dano estético o valor de R$ 50 mil com correção monetária.
A assessoria de comunicação do shopping informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão e vai aguardar a notificação para se pronunciar sobre a sentença.

 

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade