Sábado, 18 De Janeiro De 2025
       
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Saúde AMS nega fisioterapia para criança e Defensoria Pública garante direito do assistido


Publicado em 13 de junho de 2018
Por Jornal Do Dia


 

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo do Consumidor, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com Antecipação de Tutela e Dano Moral em face da operadora Saúde AMS para garantir sessões de fisioterapia avançada para uma criança de dois anos com paralisia cerebral, Enzo Manoel Santos de Santana. 
O operador portuário e pai da criança, Eder dos Santos Santana, teve seu pedido negado pelo plano de saúde sob alegação de que o procedimento está fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segundo relatório médico, a criança apresenta grave atraso no desenvolvimento motor e necessita urgentemente de fisioterapia com técnicas mais avançadas utilizando o método Therasuit, devendo ser submetido a quatro protocolos anuais, com tratamento intensivo feito de forma individual durante cinco dias por semana e com duração de três horas diárias. A não realização do tratamento poderá resultar em manutenção do grave atraso motor e sequelas irreversíveis.
"A fisioterapia Therasuit consiste em um programa intensivo e individualizado que visa o ganho de força em crianças com paralisia cerebral, combatendo os efeitos do desuso e da imobilização. O Núcleo do Consumidor teve que agir rapidamente para que a criança não tivesse sequelas irreversíveis, por conta da atitude do plano, promovendo o crescimento e o desenvolvimento de Enzo, de forma satisfatória", garantiu o defensor público autor da ação, Rodrigo Cavalcante.
O juiz da 7ª Vara Cível de Aracaju deferiu todos os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o plano Saúde AMS autorize, de imediato, a realização de fisioterapia Therasuit sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo do Consumidor, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com Antecipação de Tutela e Dano Moral em face da operadora Saúde AMS para garantir sessões de fisioterapia avançada para uma criança de dois anos com paralisia cerebral, Enzo Manoel Santos de Santana. 
O operador portuário e pai da criança, Eder dos Santos Santana, teve seu pedido negado pelo plano de saúde sob alegação de que o procedimento está fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segundo relatório médico, a criança apresenta grave atraso no desenvolvimento motor e necessita urgentemente de fisioterapia com técnicas mais avançadas utilizando o método Therasuit, devendo ser submetido a quatro protocolos anuais, com tratamento intensivo feito de forma individual durante cinco dias por semana e com duração de três horas diárias. A não realização do tratamento poderá resultar em manutenção do grave atraso motor e sequelas irreversíveis.
"A fisioterapia Therasuit consiste em um programa intensivo e individualizado que visa o ganho de força em crianças com paralisia cerebral, combatendo os efeitos do desuso e da imobilização. O Núcleo do Consumidor teve que agir rapidamente para que a criança não tivesse sequelas irreversíveis, por conta da atitude do plano, promovendo o crescimento e o desenvolvimento de Enzo, de forma satisfatória", garantiu o defensor público autor da ação, Rodrigo Cavalcante.
O juiz da 7ª Vara Cível de Aracaju deferiu todos os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o plano Saúde AMS autorize, de imediato, a realização de fisioterapia Therasuit sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

 

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