Sexta, 24 De Janeiro De 2025
       
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TJ decide manter suspensão de meia-passagem


Publicado em 14 de junho de 2018
Por Jornal Do Dia


A meia-passagem aos domingos continua vetada pela Justiça

 

Gabriel Damásio
Os desembargado
res do Tribunal de 
Justiça de Sergipe (TJSE) decidiram manter a decisão liminar que suspendeu os efeitos da Lei Municipal que institui o desconto de 50% nas passagens do transporte coletivo dos Grande Aracaju aos domingos. A lei, que tinha sido vetada pelo prefeito Edvaldo Nogueira e teve o veto derrubado pela Câmara Municipal, foi declarada inconstitucional pelo desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, que atendeu a uma ação de inconstitucionalidade impetrada pela Fetrabase (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados da Bahia e Sergipe).  
A liminar foi apreciada pelo pleno do TJSE, que foi unânime ao manter a decisão cautelar. No entanto, o mérito da ação ainda será julgado pelos magistrados, que irão estudar a questão e ouvir as partes do processo. Não há prazo definido para que o caso volte a ser analisado pelo tribunal. Os desembargadores seguiram a decisão tomada por Osório, que aceitou os argumentos apresentados pelos advogados da Fetrabase. 
Na ação, as empresas alegaram que há um vício de iniciativa na Lei Municipal, já que a proposição dela foi do vereador Seu Marcos (PHS), e não do Poder Executivo, conforme determina a Lei Orgânica do Município. Logo, a lei fere a delimitação de competência entre os poderes. Outro argumento das empresas é de que a proposta da meia-passagem não indica a fonte de custeio que compensaria a perda das empresas com a medida. O setor estima que perderia cerca de R$ 600 mil mensais com a aplicação do desconto. Antes, o Setransp (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju), chegou a anunciar que repassaria estas perdas para a tarifa cobrada atualmente, de R$ 3,50. 
Em sua defesa, a Câmara Municipal de Aracaju (CMA) argumentou que a lei aprovada não é matéria de iniciativa exclusiva do Prefeito de Aracaju, nem gerou qualquer aumento de despesa pública ou desequilíbrio financeiro nos contratos do transporte coletivo do município. Já o vereador Seu Marcos criticou a decisão judicial, afirmando que a Prefeitura de Aracaju e as empresas de ônibus não estariam interessadas em beneficiar a população, mas sim aos próprios lucros. "A SMTT e o Setransp usaram de manobra quando protelaram em baixar as instrução para a efetivação da Lei, para que ela passasse a valer de fato. Eles apenas defendem os interesses dos grandes empresários e não dos cidadãos aracajuanos, que pagam uma tarifa cara por um serviço sucateado. Usaram de manobra sim, na tentativa de ganhar tempo para que os aracajuanos não desfrutassem do direito a meia passagem nesses domingos", disse. 

Os desembargado res do Tribunal de  Justiça de Sergipe (TJSE) decidiram manter a decisão liminar que suspendeu os efeitos da Lei Municipal que institui o desconto de 50% nas passagens do transporte coletivo dos Grande Aracaju aos domingos. A lei, que tinha sido vetada pelo prefeito Edvaldo Nogueira e teve o veto derrubado pela Câmara Municipal, foi declarada inconstitucional pelo desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, que atendeu a uma ação de inconstitucionalidade impetrada pela Fetrabase (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados da Bahia e Sergipe).  
A liminar foi apreciada pelo pleno do TJSE, que foi unânime ao manter a decisão cautelar. No entanto, o mérito da ação ainda será julgado pelos magistrados, que irão estudar a questão e ouvir as partes do processo. Não há prazo definido para que o caso volte a ser analisado pelo tribunal. Os desembargadores seguiram a decisão tomada por Osório, que aceitou os argumentos apresentados pelos advogados da Fetrabase. 
Na ação, as empresas alegaram que há um vício de iniciativa na Lei Municipal, já que a proposição dela foi do vereador Seu Marcos (PHS), e não do Poder Executivo, conforme determina a Lei Orgânica do Município. Logo, a lei fere a delimitação de competência entre os poderes. Outro argumento das empresas é de que a proposta da meia-passagem não indica a fonte de custeio que compensaria a perda das empresas com a medida. O setor estima que perderia cerca de R$ 600 mil mensais com a aplicação do desconto. Antes, o Setransp (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju), chegou a anunciar que repassaria estas perdas para a tarifa cobrada atualmente, de R$ 3,50. 
Em sua defesa, a Câmara Municipal de Aracaju (CMA) argumentou que a lei aprovada não é matéria de iniciativa exclusiva do Prefeito de Aracaju, nem gerou qualquer aumento de despesa pública ou desequilíbrio financeiro nos contratos do transporte coletivo do município. Já o vereador Seu Marcos criticou a decisão judicial, afirmando que a Prefeitura de Aracaju e as empresas de ônibus não estariam interessadas em beneficiar a população, mas sim aos próprios lucros. "A SMTT e o Setransp usaram de manobra quando protelaram em baixar as instrução para a efetivação da Lei, para que ela passasse a valer de fato. Eles apenas defendem os interesses dos grandes empresários e não dos cidadãos aracajuanos, que pagam uma tarifa cara por um serviço sucateado. Usaram de manobra sim, na tentativa de ganhar tempo para que os aracajuanos não desfrutassem do direito a meia passagem nesses domingos", disse. 

 

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