Domingo, 19 De Janeiro De 2025
       
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Procon notifica universidades privadas por práticas abusivas


Publicado em 20 de junho de 2018
Por Jornal Do Dia


 

A Secretaria Munici-
pal da Defesa Social 
e Cidadania (Semdec), através do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), notificou, na última semana, todas as universidades particulares com sede no Município de Aracaju.
A notificação se deu por terem sido registradas reclamações fundamentadas no órgão. Algumas universidades estariam se recusando a concretizar o requerimento de trancamento de matrícula de alunos. A alegação dos estabelecimentos é que, para isso, os alunos precisariam estar sem pendências financeiras com a instituição. Por isso, foi solicitado que as instituições apresentassem, no prazo de dez dias, cópias do seu contrato de serviços, bem como esclarecimentos sobre a questão. Após análise da documentação apresentada, será emitido parecer técnico e, se visualizada qualquer abusividade aos direitos do consumidor, a instituição poderá ser autuada.
O coordenador geral do Procon Aracaju, Igor Lopes, relata algumas considerações sobre o tema. "O impedimento da realização do trancamento de matrícula, por razão de inadimplência, é prática pedagógica vedada pelo art. 6º da Lei n° 9.870/99. É preciso considerar, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor considera cláusula abusiva aquela que deixa ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor", esclareceu.
Essa é mais uma ação que demonstra a preocupação da Prefeitura Municipal de Aracaju em atender e garantir os interesses e direitos dos consumidores aracajuanos que, sempre que se sentirem lesados, devem acionar o Procon Aracaju através do SAC 151 ou comparecer na nossa sede.

A Secretaria Munici- pal da Defesa Social  e Cidadania (Semdec), através do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), notificou, na última semana, todas as universidades particulares com sede no Município de Aracaju.
A notificação se deu por terem sido registradas reclamações fundamentadas no órgão. Algumas universidades estariam se recusando a concretizar o requerimento de trancamento de matrícula de alunos. A alegação dos estabelecimentos é que, para isso, os alunos precisariam estar sem pendências financeiras com a instituição. Por isso, foi solicitado que as instituições apresentassem, no prazo de dez dias, cópias do seu contrato de serviços, bem como esclarecimentos sobre a questão. Após análise da documentação apresentada, será emitido parecer técnico e, se visualizada qualquer abusividade aos direitos do consumidor, a instituição poderá ser autuada.
O coordenador geral do Procon Aracaju, Igor Lopes, relata algumas considerações sobre o tema. "O impedimento da realização do trancamento de matrícula, por razão de inadimplência, é prática pedagógica vedada pelo art. 6º da Lei n° 9.870/99. É preciso considerar, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor considera cláusula abusiva aquela que deixa ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor", esclareceu.
Essa é mais uma ação que demonstra a preocupação da Prefeitura Municipal de Aracaju em atender e garantir os interesses e direitos dos consumidores aracajuanos que, sempre que se sentirem lesados, devem acionar o Procon Aracaju através do SAC 151 ou comparecer na nossa sede.

 

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