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Prefeito de Laranjeiras ganha recurso no TSE e mantém registro


Publicado em 20 de junho de 2018
Por Jornal Do Dia


 

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma decisão monocrática que manteve o registro de candidatura do prefeito de Laranjeiras (Vale do Cotinguiba), Paulo Hagenbeck, o ‘Paulão das Varzinhas’. O registro, com o qual se candidatou nas eleições municipais de 2016, foi contestado pela chapa de oposição e chegou a ser indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), com base na rejeição das contas do Município pela Câmara de Vereadores em 2001, quando Paulo era prefeito. Houve recurso e o prefeito foi mantido no cargo por causa de uma liminar concedida em 2016 pelo ministro Gilmar Mendes, então presidente do TSE.
Em seu recurso, Hagenbeck alegou que houve erros no processo que culminou com a rejeição de contas, com base em um processo que tramitou no Tribunal de Contas do Estado (TCE), e que tal processo foi anulado por decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública, despachada em novembro do ano passado. "Diante de tais circunstâncias, imperioso concluir que a decisão exarada no processo não pode refletir sobre a inelegibilidade em apreciação no presente feito, seja porque proferido em processo falido, em virtude da demonstrada litispendência, seja porque o seu conteúdo não afeta, de forma direta, o Decreto 03/2015, da Câmara de Vereadores de Laranjeiras, na medida em que se direciona ao Parecer 934/2012 do TCE-SE.", diz o despacho do ministro Mussi. 
A decisão é monocrática e ainda pode ser julgada pelo Pleno do TSE, em Brasília. (Gabriel Damásio)

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma decisão monocrática que manteve o registro de candidatura do prefeito de Laranjeiras (Vale do Cotinguiba), Paulo Hagenbeck, o ‘Paulão das Varzinhas’. O registro, com o qual se candidatou nas eleições municipais de 2016, foi contestado pela chapa de oposição e chegou a ser indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), com base na rejeição das contas do Município pela Câmara de Vereadores em 2001, quando Paulo era prefeito. Houve recurso e o prefeito foi mantido no cargo por causa de uma liminar concedida em 2016 pelo ministro Gilmar Mendes, então presidente do TSE.
Em seu recurso, Hagenbeck alegou que houve erros no processo que culminou com a rejeição de contas, com base em um processo que tramitou no Tribunal de Contas do Estado (TCE), e que tal processo foi anulado por decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública, despachada em novembro do ano passado. "Diante de tais circunstâncias, imperioso concluir que a decisão exarada no processo não pode refletir sobre a inelegibilidade em apreciação no presente feito, seja porque proferido em processo falido, em virtude da demonstrada litispendência, seja porque o seu conteúdo não afeta, de forma direta, o Decreto 03/2015, da Câmara de Vereadores de Laranjeiras, na medida em que se direciona ao Parecer 934/2012 do TCE-SE.", diz o despacho do ministro Mussi. 
A decisão é monocrática e ainda pode ser julgada pelo Pleno do TSE, em Brasília. (Gabriel Damásio)

 

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